Paradoxo tropical: a finalidade do direito da concorrência no Brasil

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Eric Hadmann Jasper

Resumo

Presente artigo busca investigar se os precedentes do CADE são capazes de informar a sociedade sobre a finalidade do direito concorrencial brasileiro. Em outras palavras, a pergunta que se pretende responder é: qual é a finalidade do direito antitruste brasileiro de acordo com o CADE? A hipótese é de que a Lei n. 12.529/2011 apresenta objetivos difusos e a jurisprudência do CADE não foi capaz de articular, de forma coerente, um objetivo ou conjunto de finalidades para a defesa da concorrência no Brasil.

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Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Eric Hadmann Jasper, Instituto Brasiliense de Direito Público e Universidade de Brasília

Doutorando em direito pela Universidade de Brasília, mestre em direito (LL.M) pela Columbia Law School e filosofia pela Universidade de Brasília. Integrou o Governo Federal de 2004 a 2009 em cargos relativos a concorrência, regulação e direito do consumidor. Participou do subgrupo de investigações de cartéis da Rede Internacional da Concorrência (International Competition Network). Foi associado ao escritório Freshfields Bruckhaus Deringer, em Bruxelas. Integra as Comissões de Direito da Concorrência e Combate à Corrupção da OAB-DF. É professor de direito empresarial e econômico do Instituto Brasiliense de Direito Público. É destacado na publicação internacional Chambers and Partners desde 2014 e na publicação internacional Legal 500.