Acordos no direito da concorrência

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Thiago Marrara

Resumo

O presente artigo aborda os quatro tipos de acordos no direito da concorrência. Para tanto, parte de breves considerações sobre a evolução de mecanismos pró-consensuais dentro do Direito Administrativo e do Direito Concorrencial no Brasil. Em seguida, examina os acordos presentes no controle preventivo concreto junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica: acordos em concentrações (ACC) e acordos de preservação de reversibilidade (APRO). Trata, então, dos acordos no controle repressivo do CADE: acordos de leniência (AL) e os compromissos de cessação de prática (TCC).  E, ao final, traz conclusões sobre cada uma das espécies de acordo e as suas respectivas fases.

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Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Thiago Marrara, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Professor associado da Universidade de São Paulo na FDRP. Livre-docente pela USP. Doutor pela Universidade de Munique. Consultor e árbitro na área de direito administrativo e econômico.