Abuso de posição dominante segundo a jurisprudência do Cade
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Resumo
O presente examinou a jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) relativamente ao tema abuso de posição dominante. Após uma breve revisão de literatura sobre o assunto, realizou-se um estudo sobre os precedentes, nos quais verificou-se resolução de mérito, no período compreendido entre 2009 a 2019, envolvendo condutas unilaterais. Cerca de 20 precedentes foram analisados, todos com julgamento de mérito. A partir disso, foi possível descrever, em linhas gerais, porém sem esgotar o assunto, como o Cade interpreta o art. 36 da Lei nº 12.529/2011, bem como a utilização de conceitos centrais como poder de mercado e regra da razão.
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Revista de Defesa da Concorrência

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Recebido 2020-03-30
Aceito 2020-11-17
Publicado 2020-12-09
Aceito 2020-11-17
Publicado 2020-12-09