Abuso de posição dominante segundo a jurisprudência do Cade

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Ciro Silva Martins
Laura Soares Miranda dos Santos

Resumo

O presente examinou a jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) relativamente ao tema abuso de posição dominante. Após uma breve revisão de literatura sobre o assunto, realizou-se um estudo sobre os precedentes, nos quais verificou-se resolução de mérito, no período compreendido entre 2009 a 2019, envolvendo condutas unilaterais. Cerca de 20 precedentes foram analisados, todos com julgamento de mérito. A partir disso, foi possível descrever, em linhas gerais, porém sem esgotar o assunto, como o Cade interpreta o art. 36 da Lei nº 12.529/2011, bem como a utilização de conceitos centrais como poder de mercado e regra da razão.

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Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Ciro Silva Martins, Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Mestrando em direito na linha Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Laura Soares Miranda dos Santos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestranda em direito na linha Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e especialista em Direito de Empresas pela PUC/Rio.