Submissão dos fundos de private equity à análise concorrencial

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Júlia Batistella Machado

Resumo

O debate concorrencial sobre fundos de private equity concentra-se sobre a sua submissão ou não ao controle de estrutura. Pela revisão de literatura econômica especializada sobre esse tipo de operação, conjugada com a interpretação da legislação, da doutrina e da jurisprudência do direito antitruste, o artigo almeja verificar se os fundos de private equity aportam preocupações concorrenciais reais ou somente aparentes que determinem a sua submissão ou a sua isenção ao controle de estrutura. A questão consiste em inquirir o seu propósito dito como de mero investimento financeiro. As conclusões encontradas foram que, no atual estado da lei, os fundos de private equity submetem-se à notificação obrigatória à autoridade concorrencial. Criticamente, no entanto, o trabalho encontrou que os fundos admitem uma forma clássica, que não invade questões concorrencialmente sensíveis, e uma forma anômala, que pode causar preocupações concorrenciais, sendo que a primeira admitiria isenção por propósito de investimento financeiro.

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Seção
Controle de estruturas
Biografia do Autor

Júlia Batistella Machado, Silveiro Advogados

Sócia e Advogada da Área de Direito Público - Direito da Concorrência