O controle empresarial externo no Direito da Concorrência

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Angelo Gamba Prata de Carvalho

Resumo

Muitas vezes ignorado ou até rechaçado pela doutrina brasileira e com escassas referências no direito positivo, o controle externo consiste no exercício do poder de controle por entidade estranha à comunhão societária. Apesar de o Direito da Concorrência fazer menção expressa a tal fenômeno, não estabelece disciplina específica. É preciso, portanto, desenvolver critérios minimamente consistentes para que sejam evitados reducionismos excessivos e seja preservada a função econômica dos contratos analisados, para que então seja possível compreender a sua real função na organização dos mercados.

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Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Angelo Gamba Prata de Carvalho, Universidade de Brasília (UNB)

Doutorando, Mestre e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Professor voluntário da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Vice-líder do Grupo de Estudos Constituição, Empresa e Mercado (GECEM/UnB).