O controle empresarial externo no Direito da Concorrência

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Angelo Gamba Prata de Carvalho

Resumo

Muitas vezes ignorado ou até rechaçado pela doutrina brasileira e com escassas referências no direito positivo, o controle externo consiste no exercício do poder de controle por entidade estranha à comunhão societária. Apesar de o Direito da Concorrência fazer menção expressa a tal fenômeno, não estabelece disciplina específica. É preciso, portanto, desenvolver critérios minimamente consistentes para que sejam evitados reducionismos excessivos e seja preservada a função econômica dos contratos analisados, para que então seja possível compreender a sua real função na organização dos mercados.

Detalhes do artigo

Seção

Revista de Defesa da Concorrência

Biografia do Autor

Angelo Gamba Prata de Carvalho, Universidade de Brasília (UNB)

Doutorando, Mestre e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Professor voluntário da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Vice-líder do Grupo de Estudos Constituição, Empresa e Mercado (GECEM/UnB).

Como Citar

O controle empresarial externo no Direito da Concorrência. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 9, n. 2, p. 206–223, 2021. DOI: 10.52896/rdc.v9i2.923. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/923. Acesso em: 24 abr. 2025.