Regulação, desenvolvimento e concorrência análise das cláusulas de exclusividade nos contratos entre empresas e plataformas digitais
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Contextualização: Serão feitas análises a respeito das cláusulas de exclusividade nos contratos entre empresas e plataformas digitais e seus impactos, tendo como base de pesquisa a Nota Técnica nº 4/2021/CGA1/SG/CADE. Em seguida, investigar-se-á o enfrentamento das questões correlatas no âmbito do direito comparado.
Objetivo: O presente artigo tem como objetivo examinar as cláusulas de exclusividade nos contratos entre as empresas e as plataformas digitais sob a perspectiva da livre concorrência na economia de plataforma.
Método. Com base no método funcionalista de direito comparado, utiliza-se da pesquisa exploratória, bibliográfica e qualitativa, em um primeiro momento discute-se o desenvolvimento nacional sob a perspectiva da economia de plataforma e a necessidade da regulação para o desenvolvimento.
Resultados: A análise demonstrou que o ordenamento jurídico atual não é capaz de solucionar satisfatoriamente todas as situações decorrentes da economia de plataforma.
Conclusão: Conclui-se pela necessidade de regulação por parte das autoridades antitruste para evitar a violação de preceitos constitucionais.
Downloads
Detalhes do artigo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do(s) autor(es), com direitos da Revista de Defesa da Concorrência (RDC) sobre a primeira publicação, impressa e/ou digital.
O(s) autor(es) somente poderá(ão) utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente a Revista de Defesa da Concorrência como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
A reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação, além do link DOI para referência cruzada. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.
Por se tratar de periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais e científicas desde que citada a fonte, conforme a licença Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).
Referências
AGRA, Patrícia. Rappi x ifood: concorrência no mercado de aplicativos de alimentação. O Consumerista, 24 nov. 2020. Disponível em: https://www.oconsumerista.com.br/2020/11/rappi-ifood-aplicativos-alimentacao/. Acesso em: 14 abr. 2021.
BENSOUSSAN, Fabio Guimarães; GOUVÊA, Marcus de Freitas. Manual de direito econômico. Salvador: Juspodivm, 2015.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 09 abr. 2021.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 14 abr. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 13 abr. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019a. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art7. Acesso em: 14 abr. 2021.
BRASIL. Ministério da justiça e segurança pública - MJSP. Conselho administrativo de defesa econômica - Cade. Nota técnica nº 4/2021/cgaa1/sga1/sg/Cade. Procedimento preparatório nº 08700.004588/2020-47. Disponível em: https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?DZ2uWeaYicbuRZEFhBt-n3BfPLlu9u7akQAh8mpB9yOCJ9vWg91OyBFjKhqOPfAlxse1Xr_t_z6Ut7QkHkbFWy1QyTXBgSq6jEeE2suP3u9vuf6vhDmcjGqPzqb3EThF. Acesso em: 14 abr. 2021.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Tribunal Administrativo de Defesa Economica. Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019b. Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Brasília, DF: Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, [2020]. Disponível em: https://www.gov.br/cade/pt-br/centrais-de-conteudo/regimento-interno. Acesso em: 14 abr. 2021.
BRASIL. Ministérios da Justiça e Segurança Pública. Autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade. Disponível em: https://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/quemequem/autarquia-conselho-administrativo-de-defesa-economica-cade#:~:text=Compet%C3%AAncia%3A%20Ao%20CADE%20compete%20prevenir,ao%20abuso%20do%20poder%20econ%C3%B4mico. Acesso em: 13 abr. 2021.
CARDOSO, Gleissa Mendonça Faria; CARMO, Valter Moura do. Função social/solidária da empresa nos negócios virtuais. Revista Jurídica da FA7, Fortaleza, v. 14, n. 2, p. 137-157, jul./dez. 2017. Disponível em: https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/509/371. Acesso em: 13 abr. 2021.
CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.
CASTRO, Matheus Felipe de. Capitalista coletivo ideal: o estado, o mercado e o projeto de desenvolvimento na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
DIAS, Jefferson Aparecido; FRAGA, Fellipe Vilas Bôas; OLIVEIRA, Bruno Bastos de. Consumo colaborativo através de políticas de microcrédito ao agronegócio familiar sob a perspectiva do desenvolvimento sustentável e da livre concorrência. Revista Húmus, São Luís, v. 10, n. 29, p. 128-149, mai./ago., 2020. Disponível em: http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/13984. Acesso em: 04 abr. 2021.
DUTRA, Deo Campos. Método(s) em direito comparado. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 61, n. 3, p. 189-212, set./dez. 2016. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/46620. Acesso em: 14 abr. 2021.
FERRER, Catharina Martinez Heinrich; MOLLICA, Rogerio. Direito de concorrência e UBER. Revista Argumentum, Marília, v. 18, n. 3, p. 779-797, set./dez. 2017. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/508/251. Acesso em: 14 abr. 2021.
FRAGA, Felipe Vilas Bôas; OLIVEIRA, Bruno Bastos de; ROSSIGNOLI, Marisa. Collaborative consumption and economic development: an analysis from the perspective of combating the coronavirus pandemic (covid-19). Revista Juridica, Curitiba, v. 5, n. 62, p. 251-292, V. Especial Dezembro. 2020. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4928. Acesso em: 14 abr. 2021.
FRAGA, Fellipe Vilas Bôas. OLIVEIRA, Bruno Bastos de. O papel das serventias extrajudiciais na desjudicialização das questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia de menores de idade. Cognitio Juris, João Pessoa, a. X, n. 32, p. 474-505, jul./dez. 2020b. Disponível em: http://www.cognitiojuris.com/artigos/EDICAO_32.pdf. Acesso em: 22 jan. 2021.
FRAGA, Fellipe Vilas Bôas; FERREIRA, Rui Miguel Zeferino; OLIVEIRA, Bruno Bastos de. O consumo colaborativo como meio de promoção do desenvolvimento nacional sustentável na sociedade hipermoderna. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 16, n. 1, p. 1-20, jan./abr. 2020. Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/4123. Acesso em: 09 abr. 2021.
FRAGA, Fellipe Vilas Bôas; OLIVEIRA, Bruno Bastos de. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. Uberlândia: LAECC, 2020a.
FURMAN, Jason. Unlocking digital competition: report of the digital competition expert panel. Reino Unido: OGL, 2019. Disponível em: https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/785547/unlocking_digital_competition_furman_review_web.pdf. Acesso em: 16 abr. 2021.
IFOOD. Ifood: Delivery de Comida e Mercado, 2021. Disponível em: https://www.ifood.com.br/. Acesso em: 14 abr. 2021.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Inês A. Lohbauer. São Paulo: Martin Claret, 2018.
LANCIERI, Filippo Maria; SAKOWSKI, Patrícia Alessandra Morita. Concorrência em mercados digitais: uma revisão dos relatórios especializados. Documento de Trabalho nº 005/2020. Brasília: Departamento de Estudos Econômicos, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3obQ9bc. Acesso em: 15 abr. 2021.
LIPOVETSKY, Gilles. Os tempos hipermodernos. Tradução de Mário Vilela. São Paulo: Barcarolla, 2004.
LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. Tradução de Saulo Krieger. Tradução das citações em latim de Alexandre Agnolon. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
MARTINS, Camila Lisboa. Plataformas de entrega e cláusula de exclusividade: como deve ser a atuação do CADE? B/Luz, São Paulo, 7 abr. 2021. Disponível em: https://baptistaluz.com.br/institucional/clausula-de-exclusividade-cade/#_ftn2. Acesso em: 16 abr. 2021.
MERCADO DE DELIVERY transformou a tendência em necessidade e segue em crescimento no Brasil em 2021. Abrasel, Belo Horizonte, 17 jan. 2021. Disponível em: https://bit.ly/38S8Zk4. Acesso em: 14 abr. 2021.
MORAES, Julio Lucchesi. TICs, TICKs e Economia de Plataforma: Ecossistemas Digitais e Perspectivas de Desenvolvimento. Informações FIPE: Boletim da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Temas de economia aplicada, n. 425, p. 31-33, 2016. Disponível em: https://downloads.fipe.org.br/publicacoes/bif/bif425-31-33.pdf. Acesso em: 13 abr. 2021.
NADLER, Jerrold; CICILLINE, David N. Investigation of competition in digital markets. Washington: Subcommittee on antitrust, commercial and administrative law of the Committee on the judiciary, 2020. Disponível em: https://judiciary.house.gov/uploadedfiles/competition_in_digital_markets.pdf. Acesso em: 16 abr. 2021.
OLIVEIRA, Amanda Flávio de. Economia colaborativa e desafios ao ordenamento jurídico brasileiro: primeiras reflexões. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 115. a. 27. p. 479-495, 2018. Disponível em: https://revistadedireitodoconsumidor.emnuvens.com.br/rdc/article/view/1071/1312. Acesso em: 04 abr. 2021.
OLIVEIRA, Bruno Bastos de. Arbitragem tributária: racionalização e desenvolvimento econômico no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
OLIVEIRA, Maria das Graças Macena Dias de; VITA, Jonathan Barrosta; GERMINARI, Jefferson Patrik. Regulação da utilização de patinetes elétricos e os aspectos relevantes no direito comparado. Cognitio Juris, João Pessoa, a. XI, n. 33, p. 417-453, fev. 2021. Disponível em: https://cognitiojuris.com/2021/02/01/cognitio-juris-33a-edicao/. Acesso em: 13 abr. 2021.
PIMENTA, Guilherme. Cade determina que ifood pare de firmar contratos de exclusividade com restaurantes: órgão antitruste impõe medida preventiva contra empresa. Jota, São Paulo, 10 mar. 2021. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/concorrencia/cade-ifood-exclusividade-10032021. Acesso em: 14 abr. 2021.
PLASTINA JÚNIOR, Márcio Gabriel; LEAL, Leonardo José Peixoto. A atuação do conselho administrativo de defesa econômica (cade) no processo de incorporação da empresa recuperanda e a teoria failing company defense. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 6, n. 2, p. 109-129, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/412. Acesso em: 13 abr. 2021.
RAPPI. Rappi: Peça supermercados, restaurantes e muito mais, 2021. Disponível em: https://www.rappi.com.br/. Acesso em: 14 abr. 2021.
REINO UNIDO. Competition and Markets Authority. Appendix F: The SMS regime: a distinct merger control regime for firms with SMS. Reino Unido, 2020a. Disponível em: https://bit.ly/3kD6d4D. Acesso em: 16 abr. 2021.
REINO UNIDO. Competition and Markets Authority. Online platforms and digital advertising market study: relatório final de 1º de julho de 2020b. Reino Unido, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3vJu8WG. Acesso em: 16 abr. 2021.
ROCHA, Daniel Favoretto. Concorrência em Mercados Digitais e Desafios ao Controle de Atos de Concentração. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 7, n. 2, p. 99-121, jul./dez. 2019. Disponível em: nhttps://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/413/236. Acesso em: 13 abr. 2021.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia de Letras, 2000.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
SUNDARARAJAN, Arun. Economia compartilhada: o fim do emprego e a ascensão do capitalismo de multidão. Tradução de André Botelho, São Paulo: Senac São Paulo, 2018.
TRINDADE, Manoel Gustavo Neubarth. Economia de plataforma (ou tendência à bursatilização dos mercados): ponderações conceituais distintivas em relação à economia compartilhada e à economia colaborativa e uma abordagem de análise econômica do direito dos ganhos de eficiência econômica por meio da redução severa dos custos de transação. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, a. 6, n. 6, p. 1977-2013, 2020. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2020/4/2020_04_1977_2013.pdf. Acesso em: 13 abr. 2021.
UNIÃO EUROPEIA. Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, COM (2020) 842 final. 2020/0374 (COD), de 15 de dezembro de 2020a. Relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital (Regulamento Mercados Digitais). Bruxelas, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3kFW4Eh. Acesso em: 16 abr. 2021.
UNIÃO EUROPEIA. Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, COM(2020) 825 final, 2020/0361 (COD), de 15 de dezembro de 2020b. Relativo a um mercado único de serviços digitais (Regulamento Serviços Digitais) e que altera a Diretiva 2000/31/CE. Bruxelas, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3FcMLW2. Acesso em: 16 abr. 2021.
UNIÃO EUROPEIA. Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (versão consolidada). Jornal Oficial da União Europeia, v. 7, 2016. Disponível em: https://bit.ly/38Pvkys. Acesso em: 14 abbr. 2021.
ZINGALES, Luigi; ROLNIK, Guy; LANCIERI, Filippo Maria. Stigler Committee on Digital Platforms. Chicago Booth, Chicago, set. 2019. Disponível em: https://bit.ly/38PvXIk. Acesso em: 16 abr. 2021.
ZYLBERSZTAJN, Décio; SZTAJN, Rachel. Direito e economia: análise econômica do direito e das organizações. Rio de Janeiro: Campus jurídico, 2005.