Termo de compromisso de cessação de conduta e acordo de não persecução penal: uma intersecção vantajosa em casos de cartel

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Luísa Rosa

Resumo

Contexto: O termo de compromisso de cessação de conduta (TCC) é uma espécie de acordo prevista na Lei de Defesa da Concorrência, que não estipula a concessão de imunidade criminal ao seu signatário, ao contrário do acordo de leniência. Em 2019, por meio do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019), foi inserido no Código de Processo Penal uma nova espécie de acordo penal, o acordo de não persecução penal (ANPP). Em 2021, foi noticiado o primeiro e único caso que se tem conhecimento até hoje em que um TCC e um ANPP foram negociados em conjunto pelo CADE e o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o que motivou o estudo conjunto dos dois institutos nesta pesquisa.


Objetivo: Este artigo se propõe a demonstrar, nos casos de combate a cartel, as vantagens de se celebrarem em conjunto o termo de compromisso de cessação de conduta (TCC) e o acordo de não persecução penal (ANPP), a partir de uma comparação procedimental entre os dois institutos, a fim de auxiliar o embasamento teórico da prática.


Método: O método utilizado foi dedutivo, com o uso de pesquisa bibliográfica e estudo do único caso até hoje em que TCC e ANPP foram negociados em conjunto, trata-se das especificidades de cada acordo, para, em seguida, apontar suas confluências.


Conclusões: Diante da expertise do CADE em celebrar acordos como método efetivo de persecução aos cartéis, da ausência de imunidade criminal no TCC, da novidade da previsão legal do ANPP, que ainda justifica a necessidade de aprofundamento na capacitação dos atores do processo penal na sua negociação, demonstrou-se a utilidade da cooperação entre as autoridades, tanto para o Estado, quanto para o investigado, em termos de segurança jurídica e estímulo à colaboração, numa perspectiva teórica e prática. Por fim, é apresentada uma tabela comparativa entre os procedimentos do TCC e do ANPP, para auxiliar na visualização da possibilidade de serem celebrados em conjunto.

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Luísa Rosa, Universidade Federal do Paraná – Curitiba/PR, Brasil

Mestra em Direito do Estado, com enfoque em Processo Penal pela UFPR. Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela PUC Minas e em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS. Participante do 41º PinCADE. Presidente da Comissão de Investigação Defensiva e Justiça Penal Negociada da OAB/SC. Membro do IBCCrim, IBDPE e AACRIMESC. Autora de livros sobre colaboração premiada, acordo de não persecução penal e justiça penal negociada. Advogada criminalista.

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