Novas diretrizes da política antitruste brasileira o consumidor e a atuação do Ministério Público na defesa de seus interesses

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Deborah Batista Caixeta

Resumo

Na concepção de um sistema de indenização de danos à concorrência, busca-se tanto a dissuasão quanto a compensação, como forma de assegurar uma proteção efetiva a todos envolvidos em uma relação econômica, principalmente o polo mais frágil desta, os consumidores. Não obstante, a otimização da política de combate a infrações à ordem econômica passa por um diagnóstico preciso do estágio de desenvolvimento de cada uma dessas duas frentes de atuação. Nessa esteira, o trabalho examina, num primeiro momento, a interface do Direito da Concorrência com outros ramos do Direito para situar o consumidor como objeto de proteção direta e efetiva do Direito Concorrencial. Em seguida, apresenta-se a possibilidade de execução privada da lei antitruste e o perfil das ações de reparação de danos concorrenciais no direito alienígena. Por fim, analisa-se a atuação do Ministério Público na execução da lei antitruste no Brasil, a fim de identificar alguns aspectos que interferem na coordenação entre domínio público e privado na execução da lei.

Detalhes do artigo

Seção

Revista de Defesa da Concorrência

Biografia do Autor

Deborah Batista Caixeta, Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Assistente Técnica do Tribunal Administrativo do CADE.

Como Citar

Novas diretrizes da política antitruste brasileira: o consumidor e a atuação do Ministério Público na defesa de seus interesses. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 1, n. 1, p. p. 71–104, 2013. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/47. Acesso em: 24 abr. 2025.