An analysis of the (in)compatibility between the exercise of regulatory leverage and CADE’s role in the defense of competition in Brazil
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Abstract
Background: Regulatory agencies and competition authorities have a position of power in relation to the regulated and economic agents, since they have the power to control access to a specific market, change behaviors, grant concessions, etc. It is observed the exploitation of this leverage to achieve other objectives/obtain advantages, within or outside its competence of action, which perhaps would be unfeasible or would require resorting to other more expensive or risky tools, if it were not for the use of this influence.
Objective: To analyze to what extent the exercise of regulatory leverage by CADE is compatible with its role of promoting the antitrust enforcement in Brazil.
Method: The research analyzed the use (or attempt) of CADE's leveraging through its gatekeeper powers associated to its attribution, specifically through the fulfillment of the requirements of competence and purpose of the administrative act.
Results: Three (3) cases were identified in which CADE used (or tried to use) its gatekeeper powers, inherent to its preventive and repressive functions, to obtain additional or broader objectives. In 1 (one) of the cases, the autarchy overstepped the competence of another authority when trying to use the gatekeeper power by imposing unilateral restrictions, with the sole objective of operationalizing an unfeasible merger – despite having acted to maximize an objective inherent in the defense of the free competition. In the other 2 (two) cases, the use of regulatory leverage by CADE seems to have been used correctly, as the autarchy entered into agreements in the legitimate exercise of its competence, and imposed a broader obligation than the one attributed to the execution of a cease-and-desist by the competition law in a manner consistent with the purposes of the Brazilian antitrust.
Conclusions: As the institute of regulatory leverage is unregulated, its ungoverned use can turn CADE into a secondary enforcer of a potentially large set of other laws. Therefore, for the time being, its exercise must stick to the objectives of Brazilian antitrust law (even if the objectives are diffuse) and the scope of action of the autarchy in accordance with its attributions, under penalty of incurring in some type of abuse of power. If there is an interest in expanding its use beyond the authority's area of operation, or in order to achieve objectives that are unrelated to those enshrined in the antitrust legislation, it is fundamental that its legitimation be given expressly.
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References
ARBEX, Pedro; SAMOR, Geraldo. Petrobras negocia com o CADE para preservar monopólio. Brazil Journal, Rio de Janeiro, 18 abr. 2023. Disponível em: https://bit.ly/3JeliXk. Acesso em: 17 maio 2023.
BLAKE, Harlan M.; JONES, William K. In defense of antitrust. Columbia Law Review, Nova Iorque, v. 65, n. 3, p. 377-400, 1965.
BORK, Robert H. The antitrust paradox: a policy at war with itself. New York: The Free Press, 1993.
BRASIL. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Defesa da Concorrência. Brasília, 17 fev. 2023a. Disponível em: https://bit.ly/3X4R8LH. Acesso em: 11 maio 2023.
BRASIL. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Institucional. Brasília, 13 jan. 2023b. Disponível em: https://bit.ly/3X4R8LH. Acesso em: 11 maio 2023.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato de Concentração nº 08700.006185/2016-56. Interessados: Kroton Educacional S.A., Estácio Participações S.A. [...]. Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, 12/07/2017. não aprovação por maioria. Disponível em: https://bit.ly/3JcGPQ1. Acesso em: 3 nov. 2023.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Cartilha do CADE. Brasília: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2016a. Disponível em: https://bit.ly/3rg3phq. Acesso em: 21 ago. 2022.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia de Remédios Antitruste. Brasília: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2018a. Disponível em: https://bit.ly/3gwRGXi. Acesso em: 21 ago. 2022.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia para análise de atos de contração horizontal. Brasília: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2016b. Disponível em: https://bit.ly/3odyZKo. Acesso em: 21 ago. 2022.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Nota Técnica nº 37/2018/DEE/CADE, Acordo de Cooperação CADE-ANP – Processo nº 08700.002021/2013-15. Brasília, 5 dez. 2018b. Disponível em: https://bit.ly/3Xbu9hZ. Acesso em: 19 ago. 2022.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Regime Interno do CADE. Brasília: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2020a. Disponível em: https://bit.ly/3Cs4WGq. Acesso em: 21 ago. 2022.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Requerimento de TCC nº 08700.002715/2019-30. Interessada: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás..A. - Petrobras). Data do julgamento: 10 de julho de 2019a. Celebrado no âmbito do Inquérito Administrativo nº 08700.006955/2018-22. Disponível em: https://bit.ly/3CwprCa. Acesso em: 21 ago. 2022.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Requerimento de TCC nº 08700.003133/2019-7. Interessada: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Data do julgamento: 10 de julho de 2019b. Celebrado no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.002600/2014-30 e do Inquérito Administrativo nº 08700.007130/2015-82. Disponível em: https://bit.ly/3Nspcya. Acesso em: 3 set. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; [...] e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://bit.ly/30m27Fi. Acesso em 29 ago. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://bit.ly/3NERZjj. Acesso em: 4 set. 2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Competências. Brasília, 28 abr. 2020b. Disponível em: https://bit.ly/42zwdl2. Acesso em: 22 ago. 2022.
BRASIL. Serviços de Informações do Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Brasília, 12 jul. 2021. Disponível em: https://bit.ly/45Y0Svn. Acesso em: 12 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.083.955/DF. Relator: Ministro Luiz Fux, 28 de maio de 2019c. Disponível em: https://bit.ly/3JeSbTL. Acesso em: 22 set. 2022.
CABRAL, Mário André Machado. Abuse of dominant position and cease-and-desist agreements: risks to Brazilian competition policy arising from the atypical case of Petrobras’ Refineries. GRUR International, Colônia, Alemanha, v. 69, n. 7, p. 706-726, 2020.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
CARVALHO, Vinicius Marques de. Antitruste Under Pressure: Crises Econômicas e Impactos nas Estratégias de Intervenção. Revista Direito Público, Brasília, v. 18, n. 98, p. 825-878, abr./jun. 2021, DOI https://doi.org/10.11117/rdp.v18i98.5627.
CASTRO, Bruno Braz de. Eficiência e ideologia: inovação, desigualdade e o custo dos erros na tecnocracia antitruste. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 6, n. 2, 2018.
CORDEIRO, Alexandre; SIGNORELLI, Ana Sofia Cardoso Monteiro. Os objetivos do Direito Antitruste: evolução e perspectivas para o pós-Covid-19. Jota, São Paulo, 01 ago. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3Pdkeqe. Acesso em: 30 ago. 2022.
DISTRITO FEDERAL. Seção Judiciária do Distrito Federal. Ação Popular nº 1045614-30.2020.4.01.3400. 16ª Vara Federal Cível. Relator: Juiz Marcelo Rebello Pinheiro, DJ 20 jun. 2022.
FEDERAL TRADE COMMISSION Closes Google/DoubleClick Investigation. Federal Trade Commission. Washington, 20 dez. 2007. Disponível em: https://bit.ly/42GiPLS. Acesso em: 17 set. 2022.
FELDMAN, Robin Cooper. Defensive Leveraging in Antitrust. Georgetown Law Journal, Georgetown, v. 87, 1999.
FTC ORDER Restores Competition in U.S. Market for Equipment Used to Recharge Vehicle Air Conditioning Systems. Federal Trade Commission, Washington, 26 nov. 2012. Disponível em: https://bit.ly/43F8ykC. Acesso em: 2 jul. 2022.
GARNER, Bryan A. Black’s Law Dictionary. 10. ed. Los Angeles: Claitor's Pub Division, 2014.
HOUAISS, Antônio (ed.). Dicionário Inglês-Português. Rio de Janeiro: Record, 2002.
JASPER, Eric Hadmann. Paradoxo tropical: A finalidade do Direito da Concorrência no Brasil. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 7, n. 2, p. 171-189, 2019.
JASPER, Eric. 10 anos da lei de defesa da concorrência. [Entrevista cedida a] Flávia Chiquito dos Santos. 10 anos de lei de defesa da concorrência. São Paulo: IBRAC, 2022. Disponível em: https://bit.ly/3N9LDqm. Acesso em: 27 ago. 2022.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense Ltda., 2023.
KOVACIC, William E.; HYMAN, David A. Regulatory Leveraging: Problem or Solution? George Mason Law Review, Fairfax, Virginia, Estados Unidos, v. 23, n. 5, p. 1163-1186, 2016. Disponível em: https://bit.ly/3p73rdK. Acesso em: 30 jul. 2022.
RAMACHANDRAN, Shalini; MCKINNON, John D. Regulators Recommend Approval of Charter-Time Warner Cable Deal. The Wall Street Journal, Nova Iorque, 25 abr. 2016. Disponível em: https://on.wsj.com/42Iq06p. Acesso em: 27 ago. 2022.
SOUZA, Kelly Cristina Mendes. Direito Antitruste: defesa da concorrência ou políticas econômicas? 2006. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2006. Disponível em: https://bit.ly/43EV9cg. Acesso em: 2 ago. 2022.
SOUZA, Sergio Luiz Ribeiro de. Abuso de Poder. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 8, n. 32, 2005.
SPERRY, Paul. Bank CEO Reveals How Obama Administration Shook Him Down. New York Post, Nova Iorque, 21 fev. 2016. Disponível em: https://bit.ly/440V6aC. Acesso em: 17 set. 2022.
TODD, Patrick F. Digital Platforms and the Leverage Problem. Nebraska Law Review, Lincoln, Nebraska, Estados Unidos, v. 98, n. 2, p. 487-541, 2019. Disponível em: https://bit.ly/3NtLyPE. Acesso em: 16 ago. 2022.