Consortium between competitors and the recent guidelines of the European Commission contained in the Horizontal Guidelines of 2023

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Natalie Viccari

Abstract

Objective: The article examines unpublished and recent guidelines published by the European Commission regarding the consortium between bidders. It begins by contextualizing the consortium institute in Brazilian Business Law and Administrative Law, pointing out important changes incorporated in the new Bidding Law. It deals with the consortium in the Brazilian System for the Defense of Competition (SBDC) addressing aspects related to the control of structures and the control of conduct. It points out the ambiguous effects of consortia in public tenders, demonstrating that there are situations in which consortia are considered pro-competitive and, in others, anti-competitive. From this perspective, it cites the criteria listed by the Organization for Economic Cooperation and Development (OECD) and Cade's Guide to Combating Cartels regarding the assessment of the competitive character of a consortium in bidding processes. Finally, it explores the current guidelines of the European Commission regarding the consortium between bidders in bids.


Method: Bibliographical research and hard and soft law


 Conclusion: The change implemented in the new Brazilian Bidding Law, which made the rule what was previously the exception, allowed the formation of consortia between companies to participate in bids, but already raises competition concerns. In fact, in the universe of bids, consortia between competitors can reduce the spectrum of competition, represent an agreement between private agents, increase attempts at market domination and avoid the very competition that would exist between economic agents if they acted individually. It is clear that markets and private agents need to operate with legal certainty and predictability for good business, investment and economic growth to happen. Based on the current state of the art, whether in the current provisions of the Competition Defense Law, or in the guidelines of international organizations and in the 2023 Horizontal Guidelines of the European Commission, it can be said that, in addition to the efficiencies that can be justify the consortium covering lower prices, better product quality, wider choice or faster execution of services, the criteria of the indispensability of the consortium, the passing on to consumers of the advantages arising and the non-elimination of competition must be fulfilled. The burden of proving the allegations, depending on the specific case and the legal standard used, may be borne by the market agents involved in the cooperation.

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Revista de Defesa da Concorrência
Author Biography

Natalie Viccari, Ministério Público Federal (MPF) – Brasília/DF, Brasil

Servidora pública federal de carreira do Ministério Público Federal. Assessora jurídica do Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – MPF/Cade. Especialista em Defesa da Concorrência e Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas e em Ciências Criminais pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL.

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