Abuso de posição dominante segundo a jurisprudência do Cade

Conteúdo do artigo principal

Ciro Silva Martins
Laura Soares Miranda dos Santos

Resumo

O presente examinou a jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) relativamente ao tema abuso de posição dominante. Após uma breve revisão de literatura sobre o assunto, realizou-se um estudo sobre os precedentes, nos quais verificou-se resolução de mérito, no período compreendido entre 2009 a 2019, envolvendo condutas unilaterais. Cerca de 20 precedentes foram analisados, todos com julgamento de mérito. A partir disso, foi possível descrever, em linhas gerais, porém sem esgotar o assunto, como o Cade interpreta o art. 36 da Lei nº 12.529/2011, bem como a utilização de conceitos centrais como poder de mercado e regra da razão.

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Ciro Silva Martins, Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Mestrando em direito na linha Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Laura Soares Miranda dos Santos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestranda em direito na linha Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e especialista em Direito de Empresas pela PUC/Rio.