The commitment to competition in integrity programs

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Caroline Victor Soeiro Cabral
Caroline Da Rosa Pinheiro

Abstract

Background: The article is a result of a structured research by Empresa, Desenvolvimento e Responsabilidad (EDRESP) group, which in 2020 evaluated the integrity programs of the Novo Mercado segment of B3 in various criteria, and among them, competition.

Goal: to verify the importance given to competition matters as an element of influence in the functioning of the market and as a standard assumed by companies through their integrity programs

Method: empirical research, considering that the work was developed through the analysis of the latu sensu integrity programs of the Novo Mercado companies, through the submission to a structured questionnaire - composed of questions in which answers were pre-established. In the defined period from 01/15/2020 to 02/15/2020, data from the integrity programs of 142 (one hundred and forty-two) Companies at the time listed in Novo Mercado were submitted for analysis.

Results: The results of the data analysis, subject to the limitations inherent to the nature of this research: full access to the Companies' data and to the internal actions eventually undertaken and not disclosed by them; showed that, despite the expectation that all the companies listed in the Novo Mercado segment contain satisfactorily structured integrity programs, which can help protect competition, the programs apparently fail to either fully disclose the policies or fulfill all the requirements listed and recommended by CADE.

Conclusions: it is concluded that the integrity programs, in the way they are presented to the public from the websites of B3's Novo Mercado Companies, present supposedly declaratory content, which, in principle, do not bind the commitments sustained in the program of integrity.

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Revista de Defesa da Concorrência
Author Biographies

Caroline Victor Soeiro Cabral, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) - Juiz de Fora/MG, Brasil

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pós-graduanda em Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Advogada (OABMG207.030) atuante no setor privado em temas de Governança Corporativa e Compliance. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Empresa, Desenvolvimento e Responsabilidade (EDRESP) da Faculdade de Direito da UFJF desde 2018 – Presente.

Caroline Da Rosa Pinheiro, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Professora Adjunta do curso de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Doutora em Direito pela UERJ (linha de pesquisa: Empresa e Atividades Econômicas), Mestre pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/Direito-Rio, Especialista em Advocacia Empresarial pela Universidade Gama Filho e Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes - Centro. Membro do Instituto Compliance Rio (ICRio), da Comissão Permanente de Direito Empresarial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Membro das Comissões de Direito Empresarial e de Compliance da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ); da Associação do Ensino do Direito (ABEDi) e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Empresa, Desenvolvimento e Responsabilidade (EDRESP) da Faculdade de Direito da UFJF. Tem experiência na área de Direito Empresarial, Contratual, Internacional e Marítimo.

References

B3. Estatuto Social da B3: Brasil, Bolsa, Balcão. São Paulo: B3, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3vg3brW. Acesso em: 22 nov. 2021.

B3. Regulamento do Novo Mercado. São Paulo: Brasil, Bolsa, Balcão, 2017. Disponível em: https://bit.ly/3OhKIEn. Acesso em: 7 jan. 2021.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://bit.ly/2JEWHia. Acesso em: 7 jan. 2021.

BRASIL. Conselho Administrativo De Defesa Econômica. Programas de Compliance: Orientações sobre estruturação e benefícios da adoção dos programas de compliance concorrencial. Brasília: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2016.

BRASIL. Decreto Regulamentador nº 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://bit.ly/2XQsHVb. Acesso em: 7 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília: Presidência da República, 1976. Disponível em: https://bit.ly/3O5Whht. Acesso em: 19 fev. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1994. Disponível em: https://bit.ly/2Ms7GK0. Acesso em: 18 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 10.149, de 21 de dezembro de 2000. Altera e acrescenta dispositivos à Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade em autarquia, dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2000. Disponível em: https://bit.ly/3uAMNDa. Acesso em: 23 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://bit.ly/30m27Fi. Acesso em: 12 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://bit.ly/3jt55Qr. Acesso em: 7 jan. 2021.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). Regulação do mercado de valores mobiliários: fundamentos e princípios. Rio de Janeiro: CVM, 1978. Disponível em: https://bit.ly/3E4lc0w. Acesso em: 7 jan. 2020.

COMPARATO, Fábio Konder; SALOMÃO FILHO, Calixto. O poder de controle nas sociedades anônimas. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

CUEVA, Ricardo Villas Bôas. Funções e Finalidades dos Programas de Compliance. In: CUEVA, Ricardo Villas Bôas; FRAZÃO, Ana (coord.). Compliance: perspectivas e desafios dos programas de conformidade. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

CUEVA, Ricardo Villas Bôas; FRAZÃO, Ana (coord.). Compliance: perspectivas e desafios dos programas de conformidade. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

DONAGGIO, Ângela Rita Franco. Regulação e Autorregulação no Mercado de Valores Mobiliários: ocaso dos segmentos especiais de listagem da BM&FBovespa. 2016. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. Disponível em: https://bit.ly/3JASYeV. Acesso em: 13 mar. 2021.

EPSTEIN, Lee; KING, Gary. Pesquisa Empírica em Direito: As Regras de Inferência. São Paulo: Direito GV, 2013. (Coleção Acadêmica Livre).

FORGIONI, Paula Andrea. Os fundamentos do antitruste. 8. ed.rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

FRAZÃO, Ana. Direito da Concorrência. São Paulo: Saraiva, 2013.

LUCENA FILHO, Humberto Lima de. Ordem Econômica e Dumping Social: Possibilidade de Análise pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. In: LUCENA FILHO, Humberto Lima de. A Função Concorrencial do Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2016.

MISSALI, Guilherme Teno Castilho. Programa de Compliance Antitruste: a hora e a vez de repensá-lo no ordenamento concorrencial brasileiro. Revista de Defesa da Concorrência, v. 3, n. 1, 2015. Disponível em: https://bit.ly/3juXNvH. Acesso em: 11 jan. 2021.

PINHEIRO, Caroline da Rosa; ALVES, Alexandre F. de Assumpção. O Papel da CVM e da B3 na Implementação e Delimitação do Programa de Integridade (Compliance) No Brasil. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, v. 3, n. 1, 2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2017.v3i1.1928. Acesso em: 12 fev. 2021.

RIBAS, Guilherme Favaro Corvo. Programas de Compliance Antitruste. In: ZANOTTA, Pedro; BRANCHER, Paulo (org.). Desafios Atuais do Direito da Concorrência. São Paulo: Singular, 2008.

RILEY, Anne; SOKOL, D. Daniel. Rethinking Compliance. Journal of Antitrust Enforcement, [S. l.], v. 3, n. 1, 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1093/jaenfo/jnu011. Acesso em: 23 mar. 2021.

SIEBER, Ulrich. Programas de “compliance” en el derecho penal de la empresa: Una nueva concepción para controlar la criminalidad económica. In: ZAPATERO; Luis Arroyo; MARTÍN NIETO, Adán (dir.). El Derecho Penal en la Era Compliance. Valencia: Tirant lo branch, 2013. p. 63-71.

SNYDER, Brent. Compliance is a culture, not just a policy. Nova Iorque: Department Of Justice, 2014. Disponível em: https://bit.ly/3E6YR2h. Acesso em: 23 fev. 2021.

TEUBNER, Gunther. Politics, Governance, and the Law Transnational Economic Constitutionalism in the Varieties of Capitalism. Global Perspectives. University of California Press, 2019.

WALD, Arnoldo. O governo das empresas. Revista de Direito Bancário, do Mercado de Capitais e da Arbitragem, São Paulo, v. 5, n.15, 2002.