O compromisso concorrencial dos programas de integridade das companhias do novo mercado

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Caroline Victor Soeiro Cabral
Caroline Da Rosa Pinheiro

Resumo

Contextualização: O artigo é fruto de um trabalho estruturado do grupo Empresa, Desenvolvimento e Responsabilidade (EDRESP), que no ano de 2020 avaliou os programas de integridade do segmento do Novo Mercado da B3 em diversos critérios, e, dentre eles, concorrência.


Objetivo: verificar a importância dada à matéria concorrencial como elemento de influência no funcionamento do mercado e enquanto standard assumido pelas empresas através de seus programas de integridade 


Método: pesquisa empírica, considerando que o trabalho se desenvolveu por meio da análise dos programas de integridade latu sensu das empresas do Novo Mercado, a partir da submissão, pelo próprio pesquisador, a um questionário estruturado - composto por perguntas cujas respostas foram pré-estabelecidas. No período definido de 15/01/2020 a 15/02/2020, foram submetidos à análise os dados dos programas de integridade de 142 (cento e quarenta e duas) Companhias, à época elencadas na listagem do Novo Mercado.


Resultados: Os resultados da análise de dados, resguardadas as limitações próprias à natureza desta pesquisa, a saber, o acesso integral aos dados das Companhias e às ações internas eventualmente empreendidas e não divulgadas por estas, demonstraram que, apesar da expectativa de que todas as empresas listadas no segmento do Novo Mercado contenham programas de integridade satisfatoriamente estruturados, os quais podem auxiliar na tutela da concorrência, os programas, aparentemente, falham ou em divulgar as políticas de forma completa ou em preencher todos os requisitos elencados e recomendados pelo CADE.


Conclusões: conclui-se que os programas de integridade, da forma como ora se apresentam ao público a partir dos sítios eletrônicos das Companhias do Novo Mercado da B3, apresentam conteúdo supostamente declaratório, que, a princípio, não vinculam os compromissos sustentados no programa de integridade.

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Caroline Victor Soeiro Cabral, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) - Juiz de Fora/MG, Brasil

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pós-graduanda em Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Advogada (OABMG207.030) atuante no setor privado em temas de Governança Corporativa e Compliance. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Empresa, Desenvolvimento e Responsabilidade (EDRESP) da Faculdade de Direito da UFJF desde 2018 – Presente.

Caroline Da Rosa Pinheiro, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Professora Adjunta do curso de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Doutora em Direito pela UERJ (linha de pesquisa: Empresa e Atividades Econômicas), Mestre pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/Direito-Rio, Especialista em Advocacia Empresarial pela Universidade Gama Filho e Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes - Centro. Membro do Instituto Compliance Rio (ICRio), da Comissão Permanente de Direito Empresarial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Membro das Comissões de Direito Empresarial e de Compliance da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ); da Associação do Ensino do Direito (ABEDi) e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Empresa, Desenvolvimento e Responsabilidade (EDRESP) da Faculdade de Direito da UFJF. Tem experiência na área de Direito Empresarial, Contratual, Internacional e Marítimo.

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