Responsabilidade Civil por danos concorrenciais: A indenização em dobro e a não solidariedade dos infratores previstas no PLS 283/2016

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Micaela Barros Barcelos Fernandes

Resumo

O trabalho objetiva apresentar reflexões, sob a perspectiva da metodologia civil-constitucional, sobre as alterações propostas à Lei 12.529/2011 (Lei Brasileira da Concorrência) no projeto de lei do Senado (PLS nº 283/2016) relativas à reparação civil dos danos concorrenciais, com a anunciada justificativa de favorecer a persecução privada do direito concorrencial.  Foram apontados desafios interpretativos aos dispositivos que especificamente (i) estabelecem a indenização da vítima dos danos concorrenciais pelo valor em dobro dos danos apurados, e (ii) extinguem a solidariedade dos coautores dos danos concorrenciais que celebrarem acordo de leniência ou assinarem termo de compromisso de cessação de prática com a autoridade brasileira da concorrência, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Detalhes do artigo

Seção

Revista de Defesa da Concorrência

Biografia do Autor

Micaela Barros Barcelos Fernandes, UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutoranda em Direito Civil pela UERJ

Mestre em Direito da Empresa e Atividades Econômicas pela UERJ

Mestre em Direito Internacional e da Integração Econômica pela UERJ

Pós-graduada em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/RJ

Graduada em Direito pela UFRJ

Advogada no Rio de Janeiro

Como Citar

Responsabilidade Civil por danos concorrenciais: A indenização em dobro e a não solidariedade dos infratores previstas no PLS 283/2016. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 7, n. 1, p. 131–159, 2019. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/439. Acesso em: 24 abr. 2025.