A fusão entre as empresas Casas Bahia e Ponto Frio efetividade e celeridade da análise pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e evolução legislativa

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Emerson Ademir Borges de Oliveira
André Luis Cateli Rosa
Josiane Schramm da Silva

Resumo

O presente artigo visa analisar a efetividade e celeridade do SBDC quanto à prevenção/repressão ao abuso do poder econômico e à garantia da livre concorrência, em especial no tocante aos atos de concentração econômica relativos à fusão entre Casas Bahia e Ponto Frio, realizada sob a égide da Lei n. 8.884/94. Estabelece um contraponto com as inovações trazidas pela Lei n. 12529/11, especificamente quanto às alterações referentes à instrução, decorrentes da reestruturação do SBDC, bem como a novidade do caráter prévio do exame dos atos de concentração. São demonstrados dados empíricos dos primeiros anos de vigência da novel legislação. O método de abordagem a ser seguido é o indutivo, uma vez que se partiu de um caso concreto para analisar a viabilidade das alterações. Por fim, observou-se que as inovações implementadas pela nova Lei Antitruste trouxeram maior celeridade, efetividade e segurança jurídica à análise dos atos de concentração econômica.

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de Marília

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Coordenador-Adjunto e Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília. Advogado e parecerista.

André Luis Cateli Rosa, Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos

Doutor em Direito pela Universidade de Marília. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília. Especialista em Liderança e Coaching para Gestão de Pessoas. Educador e Assessor Jurídico do Banco do Brasil S/A. Administrador e Advogado sócio-fundador do Escritório Cateli & Bordenal Advogados. Professor dos Cursos de Administração, Ciências Contábeis e Engenharia Civil do Centro Universitário das Faculdades Integradas de Ourinhos – UNIFIO.

Josiane Schramm da Silva, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Mestranda em Direito pela Universidade de Marília. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.