A fusão entre as empresas Casas Bahia e Ponto Frio efetividade e celeridade da análise pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e evolução legislativa
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Resumen
O presente artigo visa analisar a efetividade e celeridade do SBDC quanto à prevenção/repressão ao abuso do poder econômico e à garantia da livre concorrência, em especial no tocante aos atos de concentração econômica relativos à fusão entre Casas Bahia e Ponto Frio, realizada sob a égide da Lei n. 8.884/94. Estabelece um contraponto com as inovações trazidas pela Lei n. 12529/11, especificamente quanto às alterações referentes à instrução, decorrentes da reestruturação do SBDC, bem como a novidade do caráter prévio do exame dos atos de concentração. São demonstrados dados empíricos dos primeiros anos de vigência da novel legislação. O método de abordagem a ser seguido é o indutivo, uma vez que se partiu de um caso concreto para analisar a viabilidade das alterações. Por fim, observou-se que as inovações implementadas pela nova Lei Antitruste trouxeram maior celeridade, efetividade e segurança jurídica à análise dos atos de concentração econômica.
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