Aumento abusivo de preços e o combate ao Covid-19 uma análise do artigo 11 do Decreto n° 40.939 de 02 de julho de 2020 à luz do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

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Beatriz Queiroz
Dario da Silva Oliveira Neto

Resumen

Diante da pandemia de COVID-19, o Governo do Distrito Federal expediu o Decreto n° 40.939/2020 com medidas para a prevenção e contenção do vírus. Este trabalho se propõe a analisar o artigo 11 do referido Decreto, segundo o qual será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19. Assim, o objetivo desta pesquisa é entender, sob as lentes do Direito Concorrencial, (i) a competência para a decisão sobre a existência de infração à ordem econômica e (ii) em que medida o aumento abusivo de preços é uma ofensa à livre concorrência e uma infração à ordem econômica.

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Sección
Revista de Defesa da Concorrência
Biografía del autor/a

Beatriz Queiroz, Machado Meyer Advogados

Bacharela em direito pela Universidade Federal da Bahia (2018). Aluna do Programa de Intercâmbio do Cade (2018). Ex-Analista na Superindendência-Geral do CADE (2019-2021). Atualmente advogada associada a Machado Meyer Advogados.

Dario da Silva Oliveira Neto, Cade

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Graduado em Ciências Econômicas pela PUC-RS. Mestre em Desenvolvimento Econômico pela PUC-RS. Cursando a Especialização em Direito Empresarial pela PUC-RS. Assistente Técnico no Gabinete do Superintendente-Geral do CADE. Economista e Advogado.