Efeitos conglomerados na jurisprudência do Cade

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Maria Cristina de Souza Leão Attayde

Resumen

Recentemente tem-se notado o ressurgimento de preocupações concorrenciais relativas a efeitos conglomerados em concentrações econômicas em virtude principalmente da importância crescente da tecnologia digital. Nesse contexto, o artigo analisa a aplicação dos chamados efeitos conglomerados nas decisões e análises de atos de concentração feitas pelo Cade, a partir da vigência da Lei nº 12.529/2011. Primeiramente foram apresentadas algumas questões conceituais relativas a efeitos conglomerados, o contexto histórico no qual surgiram importantes discussões antitruste, assim como algumas das novas abordagens da doutrina, especificamente em relação economia digital. No que tange à jurisprudência do Cade, foram abordadas as teorias do dano aplicadas nas análises de efeitos conglomerados. Notam-se avanços nesse tipo de análise nos seguintes aspectos: (i) ampliação da análise, para além do chamado efeito portfólio, com a incorporação de outras teorias do dano; e (ii) a utilização crescente de análises econômicas por meio de estudos quantitativos e qualitativos.

Detalles del artículo

Sección
Revista de Defesa da Concorrência
Biografía del autor/a

Maria Cristina de Souza Leão Attayde, Conselho Adminstrativo de Defesa Econômica (Cade)

Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Atuou na Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF e Secretaria de Direito Econômico/MJ. Autora de artigos e monografia nas áreas de concorrência e regulação, entre eles, VII Prêmio SEAE 2012, 2º lugar, na área de Advocacia da Concorrência. Atualmente atua no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, especificamente no Departamento de Estudos Econômicos.