Efeitos conglomerados na jurisprudência do Cade

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Maria Cristina de Souza Leão Attayde

Resumo

Recentemente tem-se notado o ressurgimento de preocupações concorrenciais relativas a efeitos conglomerados em concentrações econômicas em virtude principalmente da importância crescente da tecnologia digital. Nesse contexto, o artigo analisa a aplicação dos chamados efeitos conglomerados nas decisões e análises de atos de concentração feitas pelo Cade, a partir da vigência da Lei nº 12.529/2011. Primeiramente foram apresentadas algumas questões conceituais relativas a efeitos conglomerados, o contexto histórico no qual surgiram importantes discussões antitruste, assim como algumas das novas abordagens da doutrina, especificamente em relação economia digital. No que tange à jurisprudência do Cade, foram abordadas as teorias do dano aplicadas nas análises de efeitos conglomerados. Notam-se avanços nesse tipo de análise nos seguintes aspectos: (i) ampliação da análise, para além do chamado efeito portfólio, com a incorporação de outras teorias do dano; e (ii) a utilização crescente de análises econômicas por meio de estudos quantitativos e qualitativos.

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Maria Cristina de Souza Leão Attayde, Conselho Adminstrativo de Defesa Econômica (Cade)

Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Atuou na Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF e Secretaria de Direito Econômico/MJ. Autora de artigos e monografia nas áreas de concorrência e regulação, entre eles, VII Prêmio SEAE 2012, 2º lugar, na área de Advocacia da Concorrência. Atualmente atua no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, especificamente no Departamento de Estudos Econômicos.