Acordos anticoncorrenciais e a regra da razão estruturada no Direito da União Europeia

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Pablo Leurquin

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apresentar a metodologia de aplicação da regra da razão estruturada no eixo dos acordos do Direito da Concorrência da União Europeia. A abordagem proposta se ancora na interpretação dada, pela doutrina e pelos tribunais, aos tratados, regulamentos e orientações da Comissão Europeia que versam sobre o assunto. O processo de modernização desse ramo do Direito, bem como da própria tradição do Direito da União Europeia, são os pontos de partida para a compreensão das principais peculiaridades da regra da razão estruturada. O artigo foi, portanto, dividido em três seções. A primeira aborda alguns aspectos da modernização do eixo dos acordos anticoncorrenciais. A segunda trata da etapa da qualificação do acordo, conforme disposto no art. 101, parágrafo 1º, do Tratado de Funcionamento da União Europeia. A terceira versa sobre as isenções, no sentido do art. 101, parágrafo 3º, do mesmo tratado. Foi possível constatar que o modelo modernizado da regra da razão estruturada na União Europeia apresenta diferenças substanciais se comparado à regra da razão (rule of reason) estadunidense.

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Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Pablo Leurquin, Universidade Federal de Juiz de Fora - campus Governador Valadares

Doutor em Direito pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne e pela Universidade Federal de Minas Gerais, em cotutela. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Professor Adjunto da Universidade Federal de Juiz de Fora - campus Governador Valadares. Líder do Centro de Pesquisa em Direito Econômico (CPDE-UFJF/GV) e do Centro de Estudos em Pensamento Político (CEPP-UFJF/GV).