A possibilidade de concessão de imunidade criminal ao signatário dos Termos de Compromisso de Cessação de Conduta no Cade
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Resumen
Contextualização: O artigo analisa a possibilidade de concessão de imunidade criminal ao signatário do Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mediante a também assinatura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) junto ao Ministério Público, em casos de cartel.
Objetivo: Analisar a possibilidade de concessão de imunidade criminal ao signatário do TCC no Cade por meio de cooperação com o Ministério Público.
Método: O objetivo pode ser alcançado através da análise de acordos específicos firmados com o Cade em junho de 2021, conjuntamente com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio de celebração de ANPPs.
Resultados: Através da atuação conjunta da Autoridade Concorrencial com o Ministério Público, em especial na celebração dos TCCs negociados pela Superintendência-Geral no caso de cartel específico, foi concedida a extinção da punibilidade criminal para as pessoas físicas signatárias.
Conclusões: A celebração conjunta do TCC com o Cade e do ANPP com o Ministério Público traz efetividade para o sistema de acordos de colaboração premiada do Cade, bem como aprimoramento à política de repressão a cartéis no Brasil.
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Citas
ADMINISTRATIVE COUNCIL FOR ECONOMIC DEFENSE (CADE). Guidelines on Cease and Desist Agreement for Cartel Cases (“TCC”). Brasília: Cade, 2016. Disponível em: https://bit.ly/3LGme58. Acesso em: 12 abr. 2022.
BAGNOLI. Vicente. Direito econômico e concorrencial. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
BOTTINI, Pierpaolo; SOUZA, Ricardo Inglez de; DELLOSSO, Ana Fernanda Ayres. A nova dinâmica dos acordos de cessação de práticas anticoncorrenciais no Brasil. Revista do IBRAC: Direito da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, São Paulo, v. 23, p. 117-139, jan/jun. 2013.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Acordo de Cooperação Técnica N. 4/2021. Processo nº 08012.004714/2011-21. Brasília: Cade, 2021. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias/acordos-nacionais/2021/04-2021%20-%20MPRS.pdf. Acesso em: 16 abr. 2022.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Balanço 2015. Brasília: Cade, 2016a. Disponível em: https://bit.ly/3LH2RbW. Acesso em: 12 abr. 2022.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Defesa da Concorrência no Brasil 50 anos. Brasília: Cade, 2013. Disponível em: https://bit.ly/3P0V1ga. Acesso em: 11 fev. 2022.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília: Cade, 2016b. Disponível em: https://bit.ly/3wMNHfL. Acesso em: 2 abr. 2022.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Memorando de Entendimento nº 1/2016. Relativo à coordenação institucional envolvendo termos de compromisso de Cessação e acordos de colaboração em investigações de infrações contra a Ordem econômica. Brasília: Cade, 2016c. Disponível em: https://bit.ly/38JYi36. Acesso em: 23 abr. 2022
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Memorando de Entendimento nº 29/2019. Memorando de Entendimento que entre si celebram o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) visando a coordenação institucional envolvendo TCC’s e acordos de colaboração em investigações de infrações contra a ordem econômica. Brasília: Cade, 2019a. Disponível em: https://bit.ly/3MH1yeo. Acesso em: 23 abr. 2022.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62 (Apartado Restrito nº 08700.003382/2018-85).
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Regimento Interno do CADE. Brasília: Cade, 2019b.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Requerimentos nº 08700.004894/2020-83.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Requerimentos nº 08700.001488/2021-40.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Requerimentos nº 08700.001976/2021-57.
BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Requerimentos nº 08700.002321/2021-04.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1941.
BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1990.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1995.
BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, d e 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011.
CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Um panorama sobre o acordo de não persecução penal (art. 18 da resolução 181/17 do CNMP). In: CUNHA, Rogério Sanches et. al. (coord.). Acordo de não persecução penal: Resolução 181/2017 do CNMP com as alterações feitas pela Res. 183/2018. Salvador: Juspodivm, 2018.
FERNANDES, Cassiane Melo. GODOY, Gustavo Renê Mantovani. Acordos de Não Persecução Penal no Pacote Anticrime: Expansão da Justiça Consensual. Revista Reflexão e Crítica do Direito, Ribeirão Preto, v. 8, n. 1, jan./jun. 2020.
FORGIONI. Paula A. Os fundamentos do antitruste. 11. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito econômico. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
LIMA, Renato Brasileiro de. Pacote Anticrime: Comentários à Lei nº13.964/19. Salvador: Juspodivm, 2020.
MARRARA, Thiago. Sistema brasileiro de defesa da concorrência: organização, processos e acordos administrativos. São Paulo: Atlas, 2015.
MPRS FIRMA ACORDO de Não Persecução Penal de R$ 5,9 milhões em investigação de prática de crime de cartel. Ministério Público do Rio Grande do Sul, 16 set. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3wHuE83. Acesso em: 15 abr. 2022.
ORGANIZATION FOR ECONOMIC COOPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Peer Reviews of Competition Law and Policy: Brasil. Paris: OECD, 2019. Disponível em: https://bit.ly/3rp7xfc. Acesso em: 3 ab. 2022.