Antistruste e Política Industrial. A tutela do mercado-interno em economias periféricas.

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José Augusto Medeiros

Resumo

O texto investiga os objetivos da defesa da concorrência em economias periféricas. A problemática do trabalho enfrenta a amplitude e os limites do enforcement concorrencial e da política industrial cogitando a tutela constitucional de um modelo específico de mercado. Para tanto, propõe-se uma reflexão crítica a partir da Constituição de 1988 e das definições de mercado e de concorrência por ela trazidos. A despeito dos debates já existentes, sustenta-se que a compreensão integral dos objetivos da defesa da concorrência, no caso brasileiro, necessariamente engloba a apreensão de uma ideia de mercado constitucionalizada, cujo âmbito de proteção abarca a dualidade desenvolvimento-subdesenvolvimento presente na história econômica. Ao final, defende-se que o modelo concorrencial adotado deve levar em conta os pressupostos constitucionais elencados ao longo do trabalho e não uma ideia apolítica ou a-constitucional de mercado

Detalhes do artigo

Seção

Revista de Defesa da Concorrência

Biografia do Autor

José Augusto Medeiros, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP)

Doutorando em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ênfase de produção acadêmica nas áreas de Direito Econômico e Economia Política (Direito e Subdesenvolvimento), História do Direito Público, Direito da Concorrência e setores regulados. Advogado com experiência profissional em matérias de Direito Constitucional, Administrativo e Econômico da Concorrência, com destaque na elaboração de acordos e de defesas, bem como na estruturação de negócios em energia renovável, gás natural e no mercado de energia elétrica

Como Citar

Antistruste e Política Industrial. A tutela do mercado-interno em economias periféricas. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 7, n. 1, p. 239–268, 2019. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/427. Acesso em: 24 abr. 2025.