Venda casada é necessária a dúplice repressão?

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Daniela Copetti Cravo

Resumo

O maior exemplo de conduta que realça a interface entre Defesa do Consumidor e da Concorrência é o abuso de posição dominante, que tem como uma das suas principais manifestações a venda casada (tying ou vente liée). Além de representar danos à livre concorrência e, por conseguinte, estar tipificada como uma infração à ordem econômica na Lei de Concorrência, a venda casada constitui uma falha interna na relação de consumo, razão pela qual é capitulada como uma prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o mesmo fato  ̶ tendo em vista essa dupla capitulação - é reprimido tanto pela esfera do consumidor, quanto pela da concorrência. Diante desse contexto, o presente estudo visa a responder às seguintes indagações: o modelo adotado seria o que gera mais benefícios ao consumidor? Caso se conclua pela necessidade da dúplice repressão, como a política da concorrência e a do consumidor deverão ser coordenadas e harmonizadas, a fim de que resultados mais efetivos no que toca ao bem-estar do consumidor possam ser atingidos?

 

Palavras-chave: Venda Casada, Dúplice Repressão, Coordenação e Harmonização das Tutelas

Detalhes do artigo

Seção

Revista de Defesa da Concorrência

Biografia do Autor

Daniela Copetti Cravo, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Advogada, graduada pela PUCRS em 2010. Mestranda em Direito do Consumidor e da Concorrência pela UFRGS, ingresso em 2012.

Como Citar

Venda casada: é necessária a dúplice repressão?. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 1, n. 1, p. p. 52–70, 2013. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/46. Acesso em: 24 abr. 2025.