Interpretação e aplicação dos elementos de dosimetria da pena do art. 45 da Lei n° 12.529/11

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Daniel Silva Boson

Resumo

O presente artigo tem por objetivo verificar a possibilidade de uma interpretação coerente e sistêmica de cada um dos elementos de dosimetria do art. 45 da Lei 12.529/11, e, a partir daí, sugerir uma metodologia para o cálculo das penas aplicadas pelo Cade, à luz dos objetivos da própria lei. Embora a doutrina ainda não tenha aprofundado sobre o tema, ela destaca a dificuldade que o Cade tem em aplicar o referido artigo. Em que pese a dificuldade deixada pelo Legislador, dada a multiplicidade de elementos, por vezes de elevado grau de abstração ou de difícil estimativa, acreditamos que é possível aplicar de forma efetiva o referido artigo, utilizando-se do conhecimento jurídico e econômico.

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Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Daniel Silva Boson

Doutor em Direito pelo UniCEUB, com distinção. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Especialista em Administração de Empresas e em Defesa da Concorrência, ambas pela FGV. Gestor Público Federal (EPPGG) prestando assessoria jurídico-econômica no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Ex-Professor de Economia e de Direito Econômico na Fortium e no UniCEUB. Foi Analista de Finanças e Controle (AFC) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.