Medidas preventivas no antitruste: quando e como aplicar, à luz da experiência recente do Cade

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Amanda Athayde
Cristianne Zarzur
Jackson Ferreira

Resumo

Contexto: As medidas preventivas no antitruste podem ser instrumentos essenciais para combater os efeitos de condutas anticompetitivas quando não se pode aguardar o desfecho de uma investigação completa. Por outro lado, tais medidas suscitam preocupações, na medida em que, se erroneamente adotadas, podem provocar sérios danos às partes envolvidas e, eventualmente, deixar a dinâmica concorrencial em situação pior do que antes da sua aplicação.


Objetivo: Para que se possa avançar nas discussões sobre o tema, serão discutidos seus critérios-chave de aplicação (fumus boni iuris e periculum in mora), os princípios gerais fundamentais (temporariedade, reversibilidade, adaptabilidade, imediatidade, eficácia e proporcionalidade) e alguns aspectos de política pública concorrencial associados às medidas preventivas overenforcement, underenforcment e teorias do dano), sempre ilustrados com os precedentes do CADE entre 2020 e 2022 sobre a aplicação ou não de medidas preventivas. O objetivo do artigo é analisar, portanto, os fundamentos para a aplicação das medidas preventivas e, em especial, como eles têm sido abordados nos casos recentes do CADE.


Método: Método exploratório e jurisprudencial.


Conclusões: Dos 8 (oito) casos do CADE entre 2020 e 2022 contabilizados para fins do presente estudo, verifica-se que em 3 (37,5%) houve o indeferimento do pedido de preventiva, em 3 (37,5%) houve o deferimento parcial do pedido e em 2 (25%) houve o deferimento integral do pedido de medida preventiva, sendo que em um destes, porém, houve a reversão da medida judicialmente. Tanto a Nota da OCDE de 2022 quanto a própria experiência da autoridade concorrencial brasileira apontam para a consolidação e – por que não dizer – para a popularização das medidas preventivas, sendo que ele adquire uma importância especial em face dos mercados digitais e dos desafios que eles impõem à análise antitruste.

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Amanda Athayde, Universidade de Brasília (UnB) - Brasília/DF, Brasil

Professora Doutora Adjunta de Direito Empresarial na UnB, bem como de Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. Consultora no Pinheiro Neto Advogados nas práticas de Concorrencial, Compliance e, a partir de 2023, Comércio Internacional. Doutora em Direito Comercial pela USP, Bacharel em Direito pela UFMG e em Administração de Empresas com habilitação em Comércio Exterior pela UNA. Ex-aluna da Université Paris I – Panthéon Sorbonne. É autora de livros, organizadora de livros, autora de diversos artigos acadêmicos e de capítulos de livros na área de Direito Empresarial, Direito da Concorrência, Comércio Internacional, Compliance, Acordos de Leniência, Defesa Comercial e Interesse Público, Anticorrupção. As opiniões são pessoais e não necessariamente representam a percepção das instituições às quais a autora esteja vinculada.

Cristianne Zarzur, Pinheiro Neto Advogados – São Paulo/SP, Brasil

Sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados. Conselheira ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional – IBRAC. Especializada em Direito Econômico e das Empresas pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. As opiniões são pessoais e não necessariamente representam a percepção das instituições às quais a autora esteja vinculada.

Jackson Ferreira, Pinheiro Neto Advogados – São Paulo/SP, Brasil

Advogado Sênior do escritório Pinheiro Neto Advogados. Master of Laws (LL.M.) pela Universidade de Chicago e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). As opiniões são pessoais e não necessariamente representam a percepção das instituições às quais o autor esteja vinculado.

Referências

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