A jurisprudência do Cade sobre a base de cálculo das multas administrativas aplicadas por infração à ordem econômica: O critério do ramo de atividade

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Mariam Tchepurnaya Daychoum

Resumo

Este estudo consiste numa avaliação quantitativa e qualitativa da aplicação, pelo CADE, do critério “ramo de atividade” para definição da base de cálculo das multas por infração à ordem econômica e contribuições em Termos de Compromisso de Cessação de Prática. A base de dados foi construída por meio de uma pesquisa de revisão jurisprudencial e algumas considerações foram tecidas a partir do resultado obtido.

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Como Citar
DAYCHOUM, M. T. A jurisprudência do Cade sobre a base de cálculo das multas administrativas aplicadas por infração à ordem econômica: O critério do ramo de atividade. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 3, n. 1, 2015. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/159. Acesso em: 6 jun. 2023.
Seção
Controle de condutas
Biografia do Autor

Mariam Tchepurnaya Daychoum, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Bacharel em Direito pela FGV Direito Rio. Mestranda em Políticas Públicas, Estratégia e Desenvolvimento, pelo Instituto de Economia da UFRJ.