Novas tecnologias e concorrência: desigual é desleal? O caso Claro/Topsports/Fox

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Marcela Mattiuzzo
Livia Amorim

Resumo

com o ritmo acelerado da inovação tecnológica observado hoje em diferentes setores, uma questão que tem se colocado de maneira cada vez mais presente diz respeito à equiparação de regimes regulatórios entre serviços tradicionais e novas tecnologias. É frequente que esse debate se centre em dois polos: aquele dos incumbentes, que buscam argumentar que tal equiparação é necessária e inevitável, e aquele dos entrantes, que buscam demonstrar como seu modelo de negócio resolve falhas de mercado e apresenta novas características que tornam a regulação anteriormente estabelecida inadequada. O artigo busca apresentar esse debate por meio do caso concreto Claro/Fox/Topsports, analisado pela Anatel, a fim de estudar as interfaces entre regulação e concorrência no que diz respeito a regimes jurídico-regulatórios distintos para bens e serviços que se configuram como substitutos imperfeitos, e portanto apresentam zonas de concorrência, ainda que parcial.

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Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Marcela Mattiuzzo, Universidade de São Paulo

Doutoranda em Direito Comercial na Universidade de São Paulo, SP/Brasil.

Livia Amorim, FGV

Formada em Direito pela Universidade de Brasília, possui mestrado em tributação e finanças de Petróleo e Gás peloCEPMLP – Universidade de Dundee. Atualmente, é pesquisadora no Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV CERI) e professora no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.