Novas tecnologias e concorrência: desigual é desleal? O caso Claro/Topsports/Fox

Conteúdo do artigo principal

Marcela Mattiuzzo
Livia Amorim

Resumo

com o ritmo acelerado da inovação tecnológica observado hoje em diferentes setores, uma questão que tem se colocado de maneira cada vez mais presente diz respeito à equiparação de regimes regulatórios entre serviços tradicionais e novas tecnologias. É frequente que esse debate se centre em dois polos: aquele dos incumbentes, que buscam argumentar que tal equiparação é necessária e inevitável, e aquele dos entrantes, que buscam demonstrar como seu modelo de negócio resolve falhas de mercado e apresenta novas características que tornam a regulação anteriormente estabelecida inadequada. O artigo busca apresentar esse debate por meio do caso concreto Claro/Fox/Topsports, analisado pela Anatel, a fim de estudar as interfaces entre regulação e concorrência no que diz respeito a regimes jurídico-regulatórios distintos para bens e serviços que se configuram como substitutos imperfeitos, e portanto apresentam zonas de concorrência, ainda que parcial.

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Marcela Mattiuzzo, Universidade de São Paulo

Doutoranda em Direito Comercial na Universidade de São Paulo, SP/Brasil.

Livia Amorim, FGV

Formada em Direito pela Universidade de Brasília, possui mestrado em tributação e finanças de Petróleo e Gás peloCEPMLP – Universidade de Dundee. Atualmente, é pesquisadora no Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV CERI) e professora no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.