Atos de concentração não conhecidos pelo CADE: a necessidade de aprimoramento dos critérios de notificação visando mitigar a insegurança jurídica
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Resumo
Objetivo: Identificar os principais motivos para a submissão de operações que não eram de submissão obrigatória à análise prévia do CADE, bem como propor melhorias legais, regulamentares ou de soft law visando a mitigação desse fenômeno.
Metodologia: Examinaram-se, de forma quantitativa e qualitativa, todas as decisões de não conhecimento do CADE, durante a vigência da Lei 12.529/2011, e até a data de corte em 8 de abril de 2022. A partir disso, identificaram-se os principais pontos de controvérsia ou insegurança na verificação da obrigatoriedade de notificação de operações ao CADE.
Conclusões: Ainda há critérios de notificação que inspiram dúvidas nos administrados, causando insegurança jurídica e motivando notificações que não seriam obrigatórias. Com as medidas propostas, espera-se conferir maior clareza e segurança jurídica aos administrados, assim contribuindo para evitar custos de transação relevantes e desperdício de recursos decorrente da movimentação desnecessária da máquina pública.
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