Revisão da jurisprudência do CADE sobre o setor de saneamento básico: ausência de consenso, o caso da Sabesp e o que esperar para o futuro próximo

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Rafael Pereira Oliveira
Gesner Oliveira
José Matheus Andrade
Fernanda Romero G. Pereira

Abstract

Objetivo: com a recente aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei no 14.026/2020), as privatizações da Corsan em 2023 e da Sabesp em 2024, e a perspectiva de diversos leilões de concessões nos próximos três anos, espera-se que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprofunde suas análises concorrenciais no setor. Este artigo examina a jurisprudência do Cade sobre o setor de saneamento básico desde a promulgação da Lei no 12.529/2011, com foco em três aspectos principais: (i) características estruturais do setor; (ii) definição de mercado relevante, nas dimensões produto e geográfica; e (iii) critérios comumente utilizados para análises de concentração. Ao final, o artigo também explora a privatização da Sabesp e as perspectivas tanto para os próximos leilões no setor, que devem movimentar cerca de R$ 115 bilhões em investimentos e beneficiar um total de 35,9 milhões de pessoas, quanto para possíveis novas privatizações.


Método: revisão descritiva da jurisprudência do Cade sobre o setor de saneamento básico, baseada em processos na base de dados do órgão.


Conclusões: desde 2012, o Cade analisou 30 Atos de Concentração (ACs) envolvendo regimes de concessão no setor, sendo 12 após 2020, indicando um impacto positivo do novo marco regulatório. Apenas 12 casos incluíram algum tipo de análise de concentração. Conclui-se que o Cade consolidou o entendimento de que o setor possui características de monopólio natural, focando na competição pelo mercado, em vez de no mercado. Em relação à definição de mercado relevante, o Cade ora considera os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto como um mercado único, ora os analisa separadamente, mas há consenso na dimensão geográfica, entendida como nacional. Por fim, no que se refere à análise de concentração, nota-se que ainda não há consenso, uma vez que já foram aplicadas três metodologias: (i) população atendida; (ii) economias potencialmente atendidas; e (iii) população equivalente. Considerando a onda de fusões, aquisições e potenciais novos entrantes no mercado, abre-se uma janela de oportunidade para o Cade passar a adotar uma abordagem mais clara, a fim de aprimorar sua capacidade de proteger a concorrência e, em última instância, fomentar a expansão dos serviços de saneamento, bem como seus reconhecidos benefícios sociais.

Article Details

Section

III Rio International Workshop on Advances in Competition Policy Analysis

Author Biographies

Rafael Pereira Oliveira, GO Associados Consultoria Empresarial (GO Associados)

Gerente de Projetos e Macrossetorial na GO Associados. Mestre em Economia pela Universidade de São Paulo. Bacharel em Economia pela Fundação Getulio Vargas em São Paulo.

Gesner Oliveira, Fundação Getulio Vargas (FGV-SP) e GO Associados Consultoria Empresarial (GO Associados)

Partner at GO Associados. Professor at Fundação Getulio Vargas in São Paulo. PhD in Economics from the University of California, Berkeley. Master’s in Economics from Unicamp. Bachelor’s in Economics from the University of São Paulo. Former President of Sabesp (2007–2011) and President of CADE (1996–2000).

José Matheus Andrade, GO Associados Consultoria Empresarial (GO Associados)

Coordenador de Defesa da Concorrência na GO Associados. Mestre em Economia pela Universidade de São Paulo. Bacharel em Economia pela Universidade de Brasília.

Fernanda Romero G. Pereira, Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP)

Graduanda em Economia pela Fundação Getulio Vargas. Bacharel em Direito pela Fundação Getulio Vargas.

How to Cite

Revisão da jurisprudência do CADE sobre o setor de saneamento básico:: ausência de consenso, o caso da Sabesp e o que esperar para o futuro próximo. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 13, n. 1, p. p. 10–35, 2025. DOI: 10.52896/rdc.v13i1.1903. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/1903. Acesso em: 3 sep. 2025.

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