Interim measures in antitrust: when and how to apply in the light of Cade's recent experience

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Amanda Athayde
Cristianne Zarzur
Jackson Ferreira

Abstract

Context: Interim measures in antitrust may be essential tools to deter the effects of anticompetitive practices when one cannot wait for the outcome of an investigation. On the other hand, such measures may raise concerns, insofar as, if wrongly adopted, they can cause serious damage to the parties involved and, eventually, the competitive dynamics in the markets would be better off without them.


Objective: This paper aims to discuss the key criteria to apply interim measures, the fundamental general principles, and some public policy aspects. Throughout the paper, those theoretical issues will be illustrated with CADE’s case law between 2020 and 2022 on the application or not of interim measures.


Method: Exploratory and jurisprudential method.


Conclusions: Out of the 8 (eight) CADE cases between 2020 and 2022, in 3 (37.5%) there was a denial of the interim measure, in 3 (37.5%) %) the request was partially granted and in 2 (25%) the interim measure was were fully granted, but in one these two latter cases, however, the measure was reversed in court. Both the 2022 OECD Note and the experience of the Brazilian competition authority point to the consolidation and to the popularization of interim measures. It is worth noting that this tool acquires special importance in the face of digital markets and the challenges they impose on antitrust analysis.

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Revista de Defesa da Concorrência
Author Biographies

Amanda Athayde, Universidade de Brasília (UnB) - Brasília/DF, Brasil

Professora Doutora Adjunta de Direito Empresarial na UnB, bem como de Concorrência, Comércio Internacional e Compliance. Consultora no Pinheiro Neto Advogados nas práticas de Concorrencial, Compliance e, a partir de 2023, Comércio Internacional. Doutora em Direito Comercial pela USP, Bacharel em Direito pela UFMG e em Administração de Empresas com habilitação em Comércio Exterior pela UNA. Ex-aluna da Université Paris I – Panthéon Sorbonne. É autora de livros, organizadora de livros, autora de diversos artigos acadêmicos e de capítulos de livros na área de Direito Empresarial, Direito da Concorrência, Comércio Internacional, Compliance, Acordos de Leniência, Defesa Comercial e Interesse Público, Anticorrupção. As opiniões são pessoais e não necessariamente representam a percepção das instituições às quais a autora esteja vinculada.

Cristianne Zarzur, Pinheiro Neto Advogados – São Paulo/SP, Brasil

Sócia do escritório Pinheiro Neto Advogados. Conselheira ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional – IBRAC. Especializada em Direito Econômico e das Empresas pela Fundação Getúlio Vargas/SP, e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. As opiniões são pessoais e não necessariamente representam a percepção das instituições às quais a autora esteja vinculada.

Jackson Ferreira, Pinheiro Neto Advogados – São Paulo/SP, Brasil

Advogado Sênior do escritório Pinheiro Neto Advogados. Master of Laws (LL.M.) pela Universidade de Chicago e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). As opiniões são pessoais e não necessariamente representam a percepção das instituições às quais o autor esteja vinculado.

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