La lucha contra el abuso del poder regulatorio y las consultas públicas del Frente Intensivo de Evaluación Regulatoria y Competitiva - FIARC

Contenido principal del artículo

Rômulo Hannig
Amanda Athayde

Resumen

Objetivo: analisar em que medida as consultas públicas em abuso de poder regulatório conduzidas pela FIARC contribuem para a promoção da advocacia da concorrência por meio da fiscalização das condutas anticoncorrenciais previstas no art. 4º da Lei nº 13.874/2019.


Método: recorreu-se às contribuições da doutrina nacional e internacional e à legislação pátria para analisar os casos concretos divulgados pela FIARC até 01/12/2023.


Conclusões: identificou-se que as consultas públicas são positivas, na medida em que criam canais independentes e externos que possibilitam a discussão e o aprimoramento da regulação das atividades econômicas. Contudo, a aplicabilidade das soluções encontradas pela FIARC esbarra na ausência de vinculação e obrigatoriedade da recomendação.

Detalles del artículo

Sección
Revista de Defesa da Concorrência
Biografía del autor/a

Rômulo Hannig, University of Colorado – Boulder/CO, Estados Unidos

Doutorando em Political Science and Government pela University of Colorado (EUA), possui MBA em Direito e Regulação do Setor Elétrico e pós-graduação em Direito Administrativo pelo IDP. Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Atua com contencioso administrativo e cível, com foco em Direito Concorrencial, Regulação e Infraestrutura. Compõe a Diretoria Executiva do Grupo de Estudos em Direito e Economia (GEDE/UnB).

Amanda Athayde, Universidade de Brasília (UnB) – Brasília/DF, Brasil

É Ph.D. em Direito Comercial pela USP, professora, advogada, consultora jurídica e escritora de diversos livros e artigos nas áreas de Direito Empresarial, Concorrencial e Econômico. De 2013 a 2017, atuou como chefe de Gabinete da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) e Coordenadora do Programa de Leniência Antitruste, referente a casos de cartel.

Citas

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin. Understanding Regulation: Theory, Strategy, and Practice. 2nd edn. Oxford: Oxford Universisty Press, 2011. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1093/acprof:osobl/9780199576081.001.0001. Acesso em: 23 jul. 2023.

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES). Relatório financeiro do FMM 1º trimestre/2022. Brasília: BNDES, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/22j7a549. Acesso em: 4 ago. 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Resolução Normativa nº 34, de 21 de agosto de 2019. Aprova a norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias. Brasília, DF: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, 2019a. Disponível em: https://tinyurl.com/2a8uon7z. Acesso em: 5 ago. 2022.

BRASIL. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Resolução nº 4770, de 25 de junho de 2015. Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. Brasília, DF: Agência Nacional de Transportes Terrestres, 2015a. Disponível em: https://tinyurl.com/2cmkyg98. Acesso em: 5 ago. 2022.

BRASIL. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Resolução nº 4777, de 6 de julho de 2015. Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiro realizado em regime de fretamento. Brasília, DF: Agência Nacional de Transportes Terrestres, 2015b. Disponível em: https://tinyurl.com/23jg39eo. Acesso em: 5 ago. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 148/2020. Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre autorização de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de fretamento. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2020a. Disponível em: https://tinyurl.com/25n2u5l2. Acesso em: 5 fev. 2023.

BRASIL. Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Portaria CNEN nº 279, de 05 de dezembro de 1997. Define regras para importação de produtos à base de lítio. Rio de Janeiro, RJ: Comissão Nacional de Energia Nuclear, 1997.

BRASIL. Decreto nº 10.157, de 4 de dezembro de 2019. Institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros. Brasília, DF: Presidência da República, 2019b.

BRASIL. Decreto nº 11.120, de 5 de julho de 2022. Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/28j3qdmt. Acesso em: 6 jul. 2023.

BRASIL. Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998. Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2521.htm. Acesso em: 5 jul. 2023.

BRASIL. Decreto nº 5.269. Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2004a. Disponível em: https://tinyurl.com/2aewq9fe. Acesso em: 5 jul. 2023.

BRASIL. Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005. Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2005. Disponível em: https://tinyurl.com/2clrf4va. Acesso em: 5 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2004b. Disponível em: https://tinyurl.com/27vdr39u. Acesso em: 6 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; [...] e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://tinyurl.com/2dchk64g. Acesso em: 6 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; [...] e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://tinyurl.com/2d5u3hg4. Acesso em: 6 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2019c. Disponível em: https://tinyurl.com/29znbrma. Acesso em: 6 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; [...] e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2019d. Disponível em: https://tinyurl.com/293la44t. Acesso em: 6 jul. 2023.

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade. Instrução Normativa SEAE nº 97, de 2 de outubro de 2020. Estabelece o programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial e dá outras providências. Brasília, DF: Ministério da Economia, 2020c. Disponível em: https://tinyurl.com/y5uxe6qn. Acesso em: 6 jul. 2023.

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade. Instrução Normativa SEAE nº 111, de 5 de novembro de 2020. Brasília, DF, 2020b.

BRASIL. Presidência da República. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: https://tinyurl.com/yhg4xq3q. Acesso em: 6 jul. 2023.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). 4ª Turma. Agravo de Instrumento (AI) nº 5000213-90.2023.4.03.0000. Decisão liminar reconhece que a regra do circuito fechado é prejudicial à concorrência e ao consumidor. Recorrente: SEPROSP. Recorrida: ANTT. Rel.: Des. Mônica Autran Machado Nobre, 12 de janeiro de 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/24nhhyec. Acesso em: 11 ago. 2023.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Norma Brasileira de Contabilidade, NBC PG 01, de 7 de fevereiro de 2019. Aprova a NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, 2019. Disponível em: https://www.crc.org.br/institucional/NBCPG01.pdf. Acesso em: 22 ago. 2023.

GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Cláudia Duarte de. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 4. ed. rev. at. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

HEARINGS on Competition and Consumer Protection in the 21st Century. Federal Trade Commission, Washington, 2019. Disponível em: 21 jul. 2022. Acesso em: 21 jul. 2022.

HIGIDO, José. Judicialização de atividade de fretamento de ônibus divide tribunais no país. Conjur, São Paulo, 19 fev. 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/2bxlexzo. Acesso em: 19 ago. 2022.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL (IBRAC). Advocacia da concorrência: propostas com base nas experiências brasileira e internacional. Brasília, DF: Singular, 2015.

JORDÃO, Eduardo Ferreira. Restrições regulatórias à concorrência. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

KEY Data from Regulatory Sandboxes across the Globe. World Bank, Washington, 1 nov. 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/2cfbn54z. Acesso em: 11 jun. 2022.

KNYAZEVA, Irina. Competition Advocacy: Soft Power in Competitive Policy, Procedia Economics and Finance, v. 6, p. 208-287, 2013. DOI: https://doi.org/10.1016/S2212-5671(13)00141-X. Disponível em: https://tinyurl.com/2amqpenw. Acesso em: 15 ago. 2022.

MAJONE, Giandomenico. The regulatory state and its legitimacy problems. West European Politics Journal, [S. l.], v. 22, n. 1, p. 1–24, 1999. DOI: 10.1080/01402389908425284. Disponível em: https://tinyurl.com/29z45e7v. Acesso em: 22 ago. 2022.

MAJONE, Giandomenico. The rise of the regulatory state in Europe. West European Politics Journal, [S. l.], v. 17, n. 3, p. 77–101, 1994. DOI: 10.1080/01402389408425031. Disponível em: https://tinyurl.com/28a7evc6. Acesso em: 22 ago. 2022.

MAZZUCATO, Mariana. O estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público x setor privado. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2014.

MIKULI, Piotr; KUCA, Grzegorz. The Public Hearing and Law-Making Procedures. Liverpool Law Journal, Liverpool, United Kingdom, v. 37, p. 1–17, 2016. DOI: 10.1007/s10991-016-9177-z. Disponível em: https://doi.org/10.1007/s10991-016-9177-z. Disponível em: https://tinyurl.com/28roupdp. Acesso em: 12 ago. 2022.

MURIS, Tim; PITOFSKY, Bob. More than law enforcement: the FTC's many tools - a conversation with Tim Muris and Bob Pitofsky. Antitrust Law Journal, Chicago, v. 72, n. 3, p. 773–860, 2005.

NORTH, Douglas C. Instituições, Mudança Institucional e desempenho econômico. Tradução de Alexandre Morales. São Paulo: Três Estrelas, 2018.

OLIVEIRA NETO, Dario da Silva.; MACEDO, Alexandre Cordeiro. O Abuso de Poder Regulatório: Uma evolução da advocacia da concorrência no Brasil. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 9, n. 2, p. 8-26, 2021. DOI: 10.52896/rdc.v9i2.921. Disponível em: https://tinyurl.com/24xxddqx. Acesso em: 25 jul. 2022.

OLIVEIRA, Amanda Flávio de. O mito do regulador infalível. WebAdvocacy, Brasília, n. 3, mai. 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/2xryqsy5. Acesso em: 29 nov. 2023.

ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Competition Assessment Toolkit: Volume 2: Guidance. Paris: OECD, 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/22hdue75. Acesso em: 20 jun. 2022.

PARECERES da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial - FIARC. Ministério da Economia, Brasília, 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/25tuq8k2. Acesso em: 1 abr. 2023.

ROSEMBERG, Cristina et al. Regulatory Sandboxes and Innovation Testbeds: A Look at International Experience in Latin America and the Caribbean. [S. l.]: Inter-American Development Bank Journal, 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.18235/0002526. Disponível em: https://tinyurl.com/2c3pp36e. Acesso em: 12 jun. 2022.

SAMMARCO, Marcelo; CAVALINI JUNIOR, José Urbano. THC e SSE - Distinções necessárias e respectivos critérios de cobrança nos termos da regulação estabelecida pela ANTAQ. Migalhas, [S. l.], 14 abr. 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/25ad4g35. Acesso em: 17 ago. 2022.

STIGLER, George J. The Theory of Economic Regulation. The Bell Journal of Economics and Management Science, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 3–21, 1971. DOI: https://doi.org/10.2307/3003160.

SUNDFELD, Carlos Ari. O direito administrativo entre os clips e os negócios. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (coord.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 87-93. ISBN 978-85-7700-186-6.

TERCEIRO Painel: Reforma regulatória no Brasil: o peer review 2022 da OCDE. Brasília: IBRAC Eventos, 2022. 1 vídeo (118 min). Disponível em: https://tinyurl.com/2ao3lcqo. Acesso em: 5 fev. 2023.