Interpretação e aplicação dos elementos de dosimetria da pena do art. 45 da Lei n° 12.529/11

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Daniel Silva Boson

Resumen

O presente artigo tem por objetivo verificar a possibilidade de uma interpretação coerente e sistêmica de cada um dos elementos de dosimetria do art. 45 da Lei 12.529/11, e, a partir daí, sugerir uma metodologia para o cálculo das penas aplicadas pelo Cade, à luz dos objetivos da própria lei. Embora a doutrina ainda não tenha aprofundado sobre o tema, ela destaca a dificuldade que o Cade tem em aplicar o referido artigo. Em que pese a dificuldade deixada pelo Legislador, dada a multiplicidade de elementos, por vezes de elevado grau de abstração ou de difícil estimativa, acreditamos que é possível aplicar de forma efetiva o referido artigo, utilizando-se do conhecimento jurídico e econômico.

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Detalles del artículo

Sección
Revista de Defesa da Concorrência
Biografía del autor/a

Daniel Silva Boson

Doutor em Direito pelo UniCEUB, com distinção. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Especialista em Administração de Empresas e em Defesa da Concorrência, ambas pela FGV. Gestor Público Federal (EPPGG) prestando assessoria jurídico-econômica no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Ex-Professor de Economia e de Direito Econômico na Fortium e no UniCEUB. Foi Analista de Finanças e Controle (AFC) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.