A Efetividade da colaboração e o resultado útil do processo nos acordos de leniência antitruste

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Waldir Alves
Natalie Giacomazzi Viccari

Resumen

O artigo aborda questões relacionadas ao conteúdo da efetividade da colaboração e do resultado útil do processo nos acordos de leniência antitruste. Parte da definição de acordo de leniência, identifica suas fases e pontua as características do Programa de Leniência Antitruste do CADE. Aponta que a perspectiva de um programa de leniência calcado na justa concessão dos benefícios premiais pelo Estado está condicionada ao adimplemento de obrigações assumidas pelo signatário, sem, contudo, descuidar-se dos resultados legais indicados pela norma, tendo como centro a ideia de eficácia e utilidade da colaboração. Nesse cenário, é traçado um paralelo com o acordo de colaboração premiada, cuja experiência brasileira está avançada no Judiciário, inclusive nas Instâncias Superiores. Por fim, analisa as consequências e os efeitos do descumprimento de acordos de leniência por parte dos signatários, destacando o controle formal e material por meio das decisões homologatórias, ou não homologatórias, emanadas do Tribunal do CADE.

Detalles del artículo

Sección
Revista de Defesa da Concorrência
Biografía del autor/a

Waldir Alves, Ministério Público Federal

Procurador Regional da República. Representante Titular do Ministério Público Federal – MPF junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Membro Suplente da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Ordem Econômica e Consumidor).  Doutor em Direito do Estado e Teoria do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Especialista em Direito Tributário pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB. Professor da Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU.

Natalie Giacomazzi Viccari, Ministério Público Federal

Analista Jurídica Concursada do Ministério Público Federal. Assessora Jurídica do Representante Titular do Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – MPF/CADE. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Pós-graduanda em Defesa da Concorrência e Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.