Parâmetros de análise do cartel hub-and-spoke no Direito Brasileiro

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Júlia Namie M. P. Ishihara

Resumo

O objetivo deste artigo é delinear quais são os parâmetros adequados à análise do cartel hub-and-spoke no ordenamento brasileiro, conceituando a prática e determinando os requisitos para a sua configuração. Para tanto, é feita uma análise sobre a jurisprudência e doutrina estrangeira, em especial, a estadunidense, a britânica e a europeia. Ao final, é proposta uma definição de hub-and-spoke centrada na verificação da colusão horizontal através das relações comerciais, e não na forma de operacionalização específica do arranjo. Ainda, sustenta-se que o requisito adequado ao cenário brasileiro para a configuração da prática é a comprovação da colusão horizontal entre os “spokes”. Quanto ao parâmetro para a análise da ciência dos participantes em relação à colusão horizontal operacionalizada pelo arranjo hub-and-spoke, propõe-se o “conhecimento construtivo”. Por fim, aplica-se à conduta de todos participantes a regra de tratamento de ilicitude por objeto.

Detalhes do artigo

Seção
Revista de Defesa da Concorrência
Biografia do Autor

Júlia Namie M. P. Ishihara, Universidade de Brasília

Assistente Técnica na Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Graduada em Direito pela Universidade de Brasília. E-mail: julia.namie.maia@gmail.com.