Enforcement antitruste por meio da aplicação do compliance concorrencial em Termos de Compromisso de Cessação (TCCs)

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Natasha Nóvoa

Resumo

Contexto: No contexto da Lei 12.529/11, o artigo visa analisar as possibilidades institucionais presentes na legislação quanto à aplicabilidade do compliance concorrencial como um instrumento potencializador do enforcement antitruste em Termos de Compromisso de Cessação (TCCs).


Objetivo: Demonstrar de que forma pode-se melhorar o enforcement antitruste a partir da aplicação do compliance como instrumento complementar em TCCs, sob à luz da Lei 12.529/11.


Método: O artigo foi desenvolvido essencialmente sob o método dedutivo e através de pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, desenvolvida sob confluência multidisciplinar entre textos de Direito e Economia, juntamente com a análise jurisprudencial de casos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).


Conclusões: Entende-se que é plenamente possível utilizar os programas de compliance como instrumento complementar de cooperação regulatória na defesa da concorrência, sendo possível vislumbrar avanços positivos nas possibilidades instrumentais do SBDC após a vigência da Lei 12.529/11, no entanto, observa-se que ainda existem caminhos a serem percorridos no Brasil.

Detalhes do artigo

Seção

Revista de Defesa da Concorrência

Biografia do Autor

Natasha Nóvoa, Universidade Federal do Pará (UFPA) – Belém/PA, Brasil

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Pará. Bolsista de Iniciação Cientifica pelo CNPq na área de Direito do Consumidor Digital. Membro do grupo de pesquisa “Consumo e Cidadania” (CNPq/UFPA).  Intercambista no 41º PinCade. Mentorada no Women in Antitrust e membro do Women in Antitrust Júniors.

Como Citar

Enforcement antitruste por meio da aplicação do compliance concorrencial em Termos de Compromisso de Cessação (TCCs). Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 11, n. 1, p. 88–102, 2023. DOI: 10.52896/rdc.v11i1.986. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/986. Acesso em: 24 abr. 2025.

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