O Critério de fixação das multas aplicadas aos cartéis conforme à Lei 12.529/2011: Uma análise crítica

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Rodrigo de Camargo Cavalcanti

Resumo

O presente artigo, através de metodologia dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica atinente ao tema, especialmente doutrinária e documental, objetiva realizar uma análise crítica sobre o critério de fixação das multas aplicadas aos cartéis conforme a Lei 12.529/11. Para tanto, primeiramente analisa-se a Resolução 3/2012 do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e, em seguida, aborda-se uma decisão recente e paradigmática desse Conselho, salientando primeiramente a posição diversa à da Superintendência Geral, para após abordarmos a posição efetiva deste órgão. Posteriormente, analisa-se mais detidamente as divergências entre tais posições, e, enfim, adentra-se no debate realizado sobre essa temática no Congresso brasileiro. Ademais, discute-se o Projeto de Lei do Senado 283/2016 e a base de cálculo da multa. Por fim, conclui-se pela necessidade de um maior debate sobre o tema na sociedade em face da indeterminação normativa existente.

Detalhes do artigo

Seção

Revista de Defesa da Concorrência

Biografia do Autor

Rodrigo de Camargo Cavalcanti, Professor do Mestrado e Pesquisador em Direito da Faculdades Alves Faria (Alfa). Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Professor do Mestrado e Pesquisador em Direito da Faculdades Alves Faria (Alfa). Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Como Citar

O Critério de fixação das multas aplicadas aos cartéis conforme à Lei 12.529/2011: Uma análise crítica. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 7, n. 1, p. 88–119, 2019. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/341. Acesso em: 24 abr. 2025.