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Vol. 1 No. 1 (2004): Revista de Direito da Concorrência
Vol. 1 No. 1 (2004): Revista de Direito da Concorrência
Published:
2021-06-15
Apresentação
Apresentação
07
pdf (Português (Brasil))
Sumário
pdf (Português (Brasil))
Doutrinas
Julgamento de Cartéis e o Uso de Provas Indiretas
Thompson A. Andrade
11-18
pdf (Português (Brasil))
A importância de evidências econômicas para a investigação de cartéis
A experiência brasileira
Claudio Monteiro Considera, Gustavo F. de Seixas Duarte
19-34
PDF (Português (Brasil))
O papel das associações de classe na coordenação de condutas comerciais uniformes:
a experiência do sistema brasileiro de defesa da concorrência
Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
35-64
PDF (Português (Brasil))
Jurisprudência
Processo Administrativo para Apuração de Infrações Contra a Ordem Econômica
- 08000.015337/1997-48 Representante: Secretaria de Direito Econômico - SDE, EX OFFICIO Representadas: CIA. SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
Conselheiro Ruy Afonso de Santacruz
65-134
pdf (Português (Brasil))
Processo Administrativo para Apuração de Infrações Contra a Ordem Econômica
08012.002299/2000-18 135 Representante: Ministério público do estado de santa catarina Representados: Posto Divelin, Big Imagi Combustíveis, Auto P. Parque São Jorge e outros.
Conselheiro Afonso Arinos de Mello Franco Neto
135-2012
Processo Administrativo para Apuração de Infrações Contra a Ordem Econômica
- 08012.004712/2000-89 Representante: SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO - SDE, EX OFICIO. Representados: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE GOIÁS – SINDIPOSTO E SEU PRESIDENTE JOSÉ BATISTA NETO
Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
213-280
Processo Administrativo para Apuração de Infrações Contra a Ordem Econômica
Representante: Secretaria de Direito Econômico - SDE, ex oficio. Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do DF, Rede Gasol (Grupo Cascão) e Grupo Igrejinha.
Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
281-350
pdf (Português (Brasil))
Julgamento do Ato de Concentração 53500.006612/2002 351
Requerentes: Telepar Celular S.A. (“Telepar”), Telesc Celular S.A. (“Telesc”) e CTMR Celular S.A. (“CTMR”).
Conselheiro Fernando de Oliveira Marques
351-390
Legislação
LEI Nº 10.843, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004
João Paulo Cunha, Márcio Thomaz Bastos
391-394
PDF (Português (Brasil))
Portarias da SEAE
PORTARIA Nº 70, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 - Guia para Análise Econômica da Prática de Preços Predatórios
Claudio Monteiro Considera
395-408
PDF (Português (Brasil))
Portarias da SEAE
PORTARIA Nº 72, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Claudio Monteiro Considera
409-416
PDF (Português (Brasil))
Portarias Conjuntas da SEAE e da SDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
Daniel Krepel Goldberg, Francisco De Assis Leme Franco
417-422
PDF (Português (Brasil))
Portarias conjuntas da SEAE e da SDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004
José Tavares De Araujo Junior, Daniel Krepel Goldberg
423-424
PDF (Português (Brasil))
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