DOI: https://doi.org/10.52896/rdc.v10i2
Publicado: 2022-12-14
onde está autoridade de defesa da concorrência brasileira entre Harvard, Chicago e Neo-Brandesianos?
7-23
24-44
o que dizem as evidências?
45-63
64-80
os casos decididos pelo CADE
81-97
uma análise do ponto de vista da eficiência
98-116
programa de leniência da comissão europeia (dg-comp) e do Cade
117-136
cabimento e vinculação da autarquia
137-162
a modalidade de diálogo competitivo.
163-176